Foi publicado, nesta quinta-feira (18/12), o Despacho que homologa oficialmente o concurso público de provas e títulos para a carreira de Investigador de Polícia (IP-1/2023).

O ato, de interesse da ACADEPOL – Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia, considera o Despacho APA/DGPAD nº 4829/2025, assinado pelo Delegado Geral de Polícia, e valida o certame destinado ao provimento de 1.250 cargos vagos na classe inicial da carreira de Investigador de Polícia. A homologação confirma a classificação final, publicada no Diário Oficial do Estado em 22 de outubro de 2025, encerrando formalmente a fase administrativa do concurso.

No entanto, o concurso ainda está inserido em um contexto de questionamento judicial. O Tribunal solicitou que o Estado preste informações no prazo de cinco dias, a fim de esclarecer os motivos da homologação, uma vez que há uma ação popular em andamento, que ainda não transitou em julgado.

De acordo com os autos, o autor da ação, dentro do prazo legal, interpôs recurso de apelação contra a sentença que havia julgado a ação improcedente. O recurso ainda está pendente de análise e contém pedido de efeito suspensivo, com o objetivo de interromper os efeitos da decisão que homologou e prorrogou o concurso, até que o Tribunal julgue o mérito da apelação.

Segundo Wilson Rangel, advogado do SIPESP, a relatora do caso optou por não suspender imediatamente o certame e solicitou esclarecimentos ao Estado antes de qualquer decisão.

“A relatora, para não dar nenhuma decisão imediata e suspender o concurso, pediu informações ao Estado para que se manifeste sobre essa situação: por que o concurso foi homologado sem o encerramento definitivo do processo. Agora, será necessário aguardar essas informações no prazo de cinco dias e, posteriormente, a decisão do Tribunal, que pode ou não suspender novamente o andamento do concurso”, explicou.

Com isso, apesar da homologação publicada, o prosseguimento do concurso dependerá do posicionamento do Tribunal após a manifestação do Estado e a análise do recurso de apelação.