
Circula entre os servidores públicos do Estado de São Paulo uma mensagem alarmante sobre a suposta transformação do IAMSPE em fundação. É preciso esclarecer os fatos com responsabilidade e base jurídica.
O Projeto de Lei nº 770/2021, de autoria do deputado Mauro Bragato, é um projeto autorizativo e possui vício de iniciativa. Ou seja, deputados estaduais não têm competência constitucional para apresentar projetos que autorizem a criação de fundações vinculadas ao Poder Executivo — isso só pode ser feito pelo próprio governador. Portanto, trata-se de um projeto inconstitucional.
De acordo com o Deputado Reis (PT), que coordena a Frente Parlamentar em Defesa do Iamspe e Hospital do Servidor Público Estadual, o PL 770/21, por todos os fatores citados acima, não está na pauta de votação da Assembleia Legislativa neste momento.
O IAMSPE é uma autarquia pública, sustentada majoritariamente por contribuições dos próprios servidores, e qualquer mudança em sua natureza jurídica exige amplo debate, respeito à Constituição e iniciativa legítima do Poder Executivo.
É fundamental que a mobilização dos servidores seja baseada em informações corretas e verificadas. Espalhar mensagens com teor alarmista, sem respaldo jurídico ou legislativo, pode gerar pânico desnecessário e desviar o foco das lutas reais e urgentes da categoria.
O SIPESP continuará acompanhando qualquer movimentação sobre o tema e reforçamos nosso compromisso com a defesa do IAMSPE público e de qualidade para todos os servidores, aposentados e seus dependentes.
