ACADEPOL abre inscrições para Cursos de Aperfeiçoamento

CEA’s serão exigidos para evolução funcional prevista na nova lei

A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” (Acadepol) publicou o Edital de Abertura dos Cursos Específicos de Aperfeiçoamento (CEA) de 1ª Classe – 02/2026, destinados aos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Estado de São Paulo. A medida é considerada mais um passo para a implementação da Lei nº 18.443, de 2 de abril de 2026, que reformulou as regras de evolução funcional dos policiais civis paulistas.

De acordo com o edital, estarão abertas inscrições para Delegados de Polícia, Escrivães, Investigadores, Agentes Policiais, Agentes de Telecomunicações Policiais, Papiloscopistas, Médicos-Legistas, Peritos Criminais, Carcereiros e demais carreiras policiais contempladas pela legislação. As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 3 e 17 de junho, exclusivamente por meio da Intranet da Polícia Civil.

Os cursos serão ministrados na modalidade à distância, por meio da plataforma virtual da Acadepol, com aulas realizadas de segunda a sexta-feira, no período noturno. A exceção fica por conta dos Delegados de Polícia de 1ª Classe, cuja avaliação final ocorrerá presencialmente.

Curso é requisito para promoção

A realização do Curso Específico de Aperfeiçoamento é uma das exigências previstas na nova legislação para a progressão funcional. Conforme estabelecido pela Lei nº 18.443/2026, além da conclusão do CEA, o servidor deverá preencher os demais requisitos legais para ser promovido, como não possuir impedimentos decorrentes de punições administrativas ou condenações criminais.

Embora o edital contemple cursos para todas as classes da Polícia Civil, a maior expectativa da categoria está concentrada nos profissionais que aguardam a promoção para a Classe Especial.

Fim do critério de merecimento gera expectativa

Durante anos, policiais civis que preenchiam os requisitos de tempo de carreira permaneceram aguardando promoções em razão das regras anteriormente vigentes. O principal alvo de críticas era o chamado critério de “merecimento”, que dependia de indicações e avaliações subjetivas das chefias.

Na prática, muitos servidores relataram permanecer por mais de uma década aguardando acesso à Classe Especial, mesmo após cumprirem todos os demais requisitos exigidos para a evolução funcional.

A nova legislação alterou esse modelo ao estabelecer critérios objetivos para as promoções, eliminando a necessidade de indicação por merecimento. Com isso, a expectativa é que os policiais que atenderem às exigências legais sejam promovidos automaticamente, sem depender de escolhas discricionárias da administração.

Embora a lei já esteja em vigor e os cursos CEA já tenham começado a ser oferecidos, ainda é aguardada a regulamentação por decreto, prevista na própria legislação. Esse decreto deverá detalhar os procedimentos do processo de promoção, especialmente aspectos relacionados à avaliação de desempenho e à operacionalização das promoções semestrais.

A publicação do edital é vista como um indicativo de que o Governo do Estado e a Polícia Civil estão adotando medidas para cumprir os dispositivos da Lei nº 18.443/2026. No entanto, a regulamentação permanece como etapa fundamental para consolidar as mudanças e permitir que os policiais contemplados tenham suas promoções efetivamente processadas.

Enquanto isso, os cursos de aperfeiçoamento passam a representar uma etapa decisiva para milhares de policiais civis que aguardam a evolução funcional, especialmente aqueles que há anos esperam alcançar a Classe Especial.

Leia abaixo a publicação completa:

EDITAL DE ABERTURA – CEA DE 1ª CLASSE – 02/2026

COMUNICADO

O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica, em observância ao art. 41 do Regulamento da Academia de Polícia – RAP e considerando as regras estabelecidas para a evolução funcional das carreiras policiais civis pela Lei n° 18.443, de 02 de abril de 2026, faz saber que estarão abertas inscrições dos Cursos Específicos de Aperfeiçoamento – C.E.A. – para as carreiras de Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Médico Legista, Perito Criminal, Agente de Telecomunicações Policial, Agente Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Papiloscopista Policial, Carcereiro, Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Necropsia, Desenhista Técnico-Pericial e Fotógrafo Técnico-Pericial de 1ª Classe – 02/2026, para o fim disposto no item 04, do § 1° do artigo 15 da Lei Complementar 1.151/11 e no inciso III do artigo 5º da Lei nº 18.443/26. Faz saber, ainda, que com base nas deliberações ofertadas nos itens 1.1 e 1.2 do despacho de Sua Excelência o Doutor Delegado Geral de Polícia (Processo SEI nº 058.00066047/2026-81) datado de 1º de junho de 2026, que visam “assegurar a tempestiva implementação das medidas necessárias ao cumprimento da Lei 18.443, de 2 de abril de 2026”, que os Cursos Específicos de Aperfeiçoamento 02/2026 tratados no presente obedecerão, excepcionalmente, as seguintes regras:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS:

As inscrições aos cursos supracitados obedecerão no que couber, o Regulamento Interno da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – RIDAP, instituído pela Portaria ACADEPOL 017/2005, bem como das instruções constantes do presente edital.

I – DAS VAGAS

1) Os candidatos inscritos e conformes com os requisitos legais serão convocados a participarem do Curso Específico de Aperfeiçoamento – CEA, obedecendo-se o critério de ordem de inscrição constante na listagem do sistema eletrônico desta Academia de Polícia, de forma a serem constituídas tantas turmas quantas forem necessárias, para atendimento de todos os candidatos alcançados pela Lei.

II – DAS INSCRIÇÕES

1) As inscrições estarão abertas a partir das 9h do dia 03/06/2026 às 23h59 do dia 17/06/2026 e deverão ser realizadas única e exclusivamente via Intranet da Polícia Civil do Estado de São Paulo, para as vagas destinadas a Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Agente de Telecomunicações Policial, Agente Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Papiloscopista Policial, Carcereiro, Médico Legista, Perito Criminal, Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Necropsia, Desenhista Técnico-Pericial e Fotógrafo Técnico-Pericial de 1ª Classe com sede de exercício em unidades instaladas na Capital, Grande São Paulo e no Interior.

2) As inscrições serão requeridas eletronicamente, mediante acesso a página da Intranet da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no endereço eletrônico: http://intra.policiacivil.sp.gov.br/cursos_complementares/, através do preenchimento de formulário padronizado, lá disponível, ou desejando também na página da intranet, em “downloads – modelos de formulários – requerimento de inscrição ACADEPOL”, do qual, devidamente preenchido e assinado pelo requerente, deverá obrigatoriamente constar a ciência expressa da autoridade superior, com carimbo funcional, sob pena de invalidação da inscrição e consequente indeferimento. Após ser digitalizado o requerimento deverá ser anexado e enviado, via Intranet, no mesmo sítio da inscrição.

3) A realização da inscrição não garante a vaga no curso, o que se dará somente após a análise do atendimento aos requisitos legais.

4) Conforme previsão para o pleno atendimento do contingente com direito a evolução funcional, para cada uma das carreiras policiais referidas no presente edital, a Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica, independentemente de se atingir o prazo para o encerramento das inscrições, formará as turmas e dará início ao curso respectivo, fazendo publicar, antecipadamente, a relação nominal e consequente convocação com a data do seu início e, para as primeiras turmas, a partir de 15/06/2026.

III – DAS REGRAS GERAIS DO CURSO

1) Os Cursos Específicos de Aperfeiçoamento para Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Agente de Telecomunicações Policial, Agente Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Papiloscopista Policial, Carcereiro, Médico Legista e Perito Criminal, Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Necropsia, Desenhista Técnico-Pericial e Fotógrafo Técnico-Pericial de 1ª Classe, têm por finalidade capacitar as citadas carreiras de 1ª classe para a execução das atribuições inerentes ao respectivo cargo de Classe Especial. A transmissão será pela via eletrônica (internet), através da plataforma AVA, com o link de acesso https://acadepol.policiacivil.sp.gov.br/ava/

2) Os cursos, preenchidas as vagas destinadas a cada turma pelo critério de ordem de inscrição, serão realizados com aulas diárias das segundas às sextas-feiras, no horário compreendido entre 19 e 22 horas, e as provas finais aplicadas nos sábados subsequentes, de forma eletrônica, no horário das 09 às 12 horas, com exceção das provas afetas ao curso para Delegado de Polícia de 1ª classe, que serão realizadas, presencialmente, neste campus I da “Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, sito à Praça Professor Reiynaldo Porchat, nº 219, Butantã, São Paulo, CEP 05508-100, no dia 22/06/2026, às 17 horas.

3) a participação no curso não implicará no afastamento ou prejuízo das atividades diárias do aluno, com exceção aos Delegados de Polícia de 1ª Classe, quando da realização da prova presencial, referida no item anterior.

4) Os alunos que ultrapassarem o limite de faltas serão desligados pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e ficarão impedidos de inscrever-se para matrícula em qualquer curso complementar pelo prazo de 2 (dois) anos, salvo quando for deferida, também pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica, petição de dispensa por motivo justificado.

5) Os alunos que atenderem aos requisitos de aproveitamento e frequência serão considerados aprovados, fazendo jus ao certificado subscrito pelo Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e pela Delegada de Polícia Diretora da Academia de Polícia.

6) O aproveitamento na prova aplicada será revelado pela obtenção de nota mínima de 60 pontos, entre 0 e 100 pontos possíveis.

7) O mínimo de frequência exigido é de 75% do total da carga horária do curso, não podendo ser inferior a 50% por disciplina.