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Decisão da ADI 7676, apresentada pelo deputado Reis (PT/SP) e pela presidência nacional do PT, representa uma importante vitória para policiais civis, agentes penitenciários e peritos do Estado de São Paulo. Uma importante conquista marca o cenário da Segurança Pública paulista. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7676, apresentada pelo deputado estadual Reis (PT/SP) e pela presidência nacional do Partido dos Trabalhadores, e que garante mais justiça e equidade nas aposentadorias dos servidores foi aprovada por unanimidade no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida contesta a Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020, sancionada pelo Governo do Estado de São Paulo, que impunha aos policiais civis, agentes penitenciários e peritos criminais a obrigação de permanecer cinco anos no mesmo nível ou classe da carreira para ter direito à aposentadoria integral. Na prática, essa regra fazia com que servidores promovidos próximo da aposentadoria perdessem parte de seus proventos, mesmo após anos de dedicação ao serviço público. Reconhecimento de inconstitucionalidade Em decisão já destacada em matéria publicada pelo SIPESP em maio de 2025, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, relator da ADI 7676, reconheceu a inconstitucionalidade da exigência de permanência mínima de cinco anos no nível ou classe como condição para a aposentadoria integral. De acordo com o voto do relator, a norma imposta pela legislação estadual restringia indevidamente direitos garantidos pela Constituição Federal, contrariando entendimentos já consolidados pelo STF nos Temas 578 e 1207 da Repercussão Geral. Esses precedentes determinam que os requisitos para aposentadoria devem se basear no tempo de exercício no cargo efetivo, e não na permanência em níveis ou classes dentro da mesma carreira. A posição do relator representou um avanço significativo na luta pelos direitos previdenciários dos servidores da segurança pública paulista. Impacto prático para os servidores Com o reconhecimento da inconstitucionalidade, os servidores promovidos próximo à aposentadoria não serão mais prejudicados. Os cálculos passarão a considerar o tempo total de serviço e dedicação, e não o período em determinado nível ou classe. Essa mudança corrige uma injustiça que, por anos, reduziu os proventos de quem dedicou sua vida à proteção da sociedade. A Constituição Federal é clara ao determinar que o servidor deve cumprir tempo no cargo efetivo, e não em subdivisões da carreira — reforçando que níveis e classes não configuram cargos distintos, mas etapas de evolução funcional dentro da mesma atividade. A decisão do STF, de forma unânime, reforça o compromisso com a correção de distorções históricas e com a garantia de direitos previdenciários justos e constitucionais aos profissionais da segurança pública Notícias

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