O Delegado Geral de Polícia, Artur José Dian, publicou nova portaria que prorroga por 120 dias o prazo estipulado no artigo 3º da Portaria DGP nº 4, de 30 de janeiro de 2025.

A decisão leva em consideração os trabalhos em andamento do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução Conjunta CC/SSP nº 1, de 8 de janeiro de 2025. O grupo realiza estudos para o alinhamento de uma proposta de lei complementar às diretrizes da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, um marco regulatório essencial para a corporação. Entre os temas abordados estão as normas de funcionamento, definição de classes, atribuições e a organização estrutural da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

A prorrogação também está respaldada no artigo 15, alínea “f”, do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, que confere ao Delegado Geral de Polícia a competência para superintender os serviços policiais civis do Estado.

Com a publicação da portaria, o novo prazo passa a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.

Segue a publicação no Diário Oficial: https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-seguranca-publica/portaria-dgp-n-5-de-28-de-fevereiro-de-2025-202502281137152214922704