
Medida começa em 1º de setembro e é obrigatória para servidores ativos, aposentados e seus beneficiários; quem não se recadastrar terá cadastro inativado
O governo do Estado de São Paulo publicou, nesta segunda-feira (11/8), a Resolução Conjunta SGGD e IAMSPE nº 01/2025, que estabelece normas e procedimentos para o recadastramento obrigatório de todos os titulares e beneficiários vinculados ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE). A medida valerá de 1º de setembro a 31 de outubro de 2025 e será realizada exclusivamente de forma digital, por meio do aplicativo IAMSPE Digital ou do Portal do Beneficiário, com autenticação via conta Gov.br.
Segundo o texto, o objetivo é atualizar a base de dados, melhorar o planejamento e a execução das ações assistenciais, mapear o perfil dos usuários e aprimorar a gestão orçamentária e a avaliação dos serviços prestados na rede própria e credenciada. A atualização é obrigatória para servidores de todos os órgãos estaduais — de secretarias e agências reguladoras a universidades públicas, hospitais e fundações — com exceção de aposentados e pensionistas vinculados à SPPREV, que terão um cronograma específico divulgado posteriormente.
O recadastramento exigirá que os dados informados sejam conferidos com a base da Receita Federal. Em caso de divergências ou inconsistências, o sistema solicitará documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Núcleo de Cadastro do IAMSPE. Servidores que enfrentarem dificuldades poderão contar com suporte presencial nos setores de Recursos Humanos de seus órgãos, onde também será possível realizar o procedimento manualmente.
A resolução alerta que quem não concluir o recadastramento no prazo terá o cadastro — e o de seus beneficiários — considerado inapto, independentemente de continuar contribuindo para o IAMSPE. A regularização, nesse caso, deverá ser feita diretamente no RH do órgão de vínculo.
A determinação, assinada pelo secretário de Gestão e Governo Digital, Caio Mário Paes de Andrade, e pela superintendente do IAMSPE, Maria das Graças Bigal Barboza da Silva, (Clique aqui para acessar o documento) segue os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Em ano de cobranças sobre promessas de valorização dos servidores e melhorias nos serviços de saúde e segurança pública, a medida reacende o debate sobre a necessidade de eficiência administrativa aliada ao cumprimento dos compromissos firmados pelo governo paulista.
