O Governo do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (14/8), a Resolução CC/SSP/SGGD-3, de 22 de julho de 2025, que prorroga por mais 120 dias o prazo para que o Grupo de Trabalho Intersecretarial apresente a proposta de regulamentação, em âmbito estadual, da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei Federal nº 14.735/2023).
A decisão foi assinada pelo secretário-chefe da Casa Civil, Arthur Luis Pinho de Lima, pelo secretário executivo, respondendo pela Secretaria da Segurança Pública, Osvaldo Nico Gonçalves, e pelo secretário de Gestão e Governo Digital, Caio Mário Paes de Andrade. Os efeitos da resolução retroagem a 9 de maio de 2025.
O grupo de trabalho, criado originalmente pela Resolução Conjunta CC/SSP-1, de 8 de janeiro de 2025, tinha prazo inicial para conclusão das atividades, mas até o momento não apresentou resultados concretos dos encontros realizados.
Entre policiais civis, cresce a preocupação sobre o futuro da regulamentação e os impactos que ela poderá ter nas carreiras e no funcionamento da instituição. Entidades representativas afirmam que a definição de regras claras e justas é fundamental para garantir avanços e evitar retrocessos.
