O protesto reuniu mais de 4 mil pessoas, entre policiais civis e apoiadores do movimento, que se estabeleceram em frente ao Congresso Nacional; o objetivo é de entrar na regra de transição e ter paridade com os militares.

Nesta terça-feira, 21, mais de 4 mil pessoas, entre policiais civis e apoiadores do movimento, se reuniram em frente ao Congresso Nacional para protestar contra a Reforma da Previdência. Mais de cem cruzes foram posicionadas no gramado para representar policiais mortos em serviço. O protesto marca uma nova preocupação da categoria ao lidar com as regras previstas na Reforma para a aposentadoria.

O SIPESP, representado pelo diretor Maurício Roberto do Amaral, participou do ato “Pelo Direito do Policial se Aposentar”. O objetivo foi de demonstrar a insatisfação da categoria em relação à proposta da nova Previdência (PEC 6/2019), apresentada pelo Governo Federal, que desconsidera as particularidades e peculiaridades da atividade de risco desempenhada pelos servidores de segurança pública.

O deputado federal do Rio Grande do Sul, Ubiratan Sanderson (PSL), afirmou em discurso que os policiais terão o mesmo tratamento que os militares com relação à previdência, como a manutenção da atividade de risco policial prevista na Constituição Federal, integralidade e paridade para todos os policiais, diferenciação entre homens e mulheres na idade e tempo de contribuição e pensão integral por morte em serviço ou em razão do serviço.

Na mesma linha, o deputado Lincoln Portela afirmou que trabalhará incessantemente para que os policiais não percam seus direitos. Discursaram inúmeros deputados, vereadores e representantes sindicais interessados em mudar o quadro estabelecido pela Reforma.

O que muda?
Muitos policiais têm questionado a legitimidade da manifestação. Mas, afinal, o que muda com a Reforma da Previdência?

A Reforma atingirá todos os policiais, sejam aposentados, antigos ou novos. No projeto do governo, policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos terão de se adequar às cruéis regras da previdência.

O primeiro ponto é que, no caso dos aposentados, a alíquota do imposto chegará a 22% – hoje paga-se 11%. Outro fator é que quem entrou para a Polícia antes ou depois de 2013 (no caso já terem sido policiais) está garantida a paridade, no entanto, será exigida a idade mínima de 55 anos para se aposentar. Por exemplo: atualmente você contribui 30 anos – 20 anos de atividade estritamente policial para homem e 15 anos estritamente policial para mulher-, mas a partir de 2020, a cada dois anos de contribuição, vai aumentar um ano de tempo estritamente policial para fazer jus à aposentadoria. Na prática, a manutenção dos 30 anos de contribuição é ilusão, pois nos próximos 10 anos, terão que cumprir pelo menos com 25 anos de serviço estritamente policial se homem e 20 anos se mulher.

O cálculo do benefício será diferente: contribuindo sobre o teto do INSS, a estimativa é que o policial pegue 60% da sua média do salário de contribuição de todo o período. Para conseguir os 40%, além dos 60%, o policial terá que trabalhar mais 20 anos, ou seja, serão 40 anos trabalhados para conseguir receber sua parcela do teto do regime geral da previdência social.

A pior situação é dos policiais que ingressaram depois de 2013 e que não eram policiais. Pela reforma eles estarão limitados ao teto do regime geral da previdência, e, mesmo contribuindo sobre o teto, vão ter que aderir uma complementação se quiserem ter uma aposentadoria complementar, e ainda assim terá regra específica.

Sobre as pensões, com a aplicação da Reforma, o (a) policial estará limitado a 50% do benefício para o (a) companheira (o) – que não será calculado sobre o salário de contribuição, com paridade ou não, e sim em cima do teto do INSS somado a 70% do que excede -, mais 10% por dependente, limitado a 100%. O dependente é reconhecido somente enquanto durar essa dependência.

No entanto, para que a companheira faça jus ao valor vitalício, ela terá que ter pelo menos 44 anos. E, sobre a regra geral, ela estará sujeita à, apenas, a pensão temporária.

Já a reforma da Previdência dos militares das Forças Armadas aumenta o tempo de serviço de 30 para 35 anos, mas não prevê idade mínima para a aposentadoria, chamada de reserva remunerada.

São muitos pontos a serem analisados friamente pela categoria para evitar ainda mais perdas, além das questões salariais, déficit de policiais, sucateamento da profissão, entre outros. Para o diretor do SIPESP, o ato mostrou a força que a categoria tem para buscar um objetivo comum.

“A manifestação demonstrou a união dos agentes de segurança do Brasil, sem cargo, sem carreira, todos unidos por um ideal: barrar a reforma da previdência como foi apresentada”, apontou o diretor.