Foi publicada, no Diário Oficial desta terça-feira, 3 de março, a Resolução que institui o Grupo de Trabalho junto à Secretaria da Segurança Pública para elaboração e apresentação da proposta de regulamentação da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo – composta exclusivamente, claro, por Delegados de Polícia.

A escolha dos componentes do Grupo de Trabalho evidencia, mais uma vez, a opção política por ignorar a base estrutural da instituição: os operacionais. Investigadores, escrivães, agentes policiais e demais carreiras que sustentam o funcionamento diário da Polícia Civil foram deliberadamente excluídos de um debate que impactará diretamente suas atribuições, direitos, deveres, garantias e condições de trabalho.

A vice-presidente do SIPESP, Ildete Santos, lamenta a decisão. “Senhor Governador, Delegados de Polícia não nos representam (operacionais), não falam por nós. Somos a base da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Somos nós, operacionais, que carregamos ‘o piano’ no dia a dia. Somos nós a linha tênue que separa a sociedade dos criminosos. Nós, operacionais, somos a base dessa instituição honrada e centenária que é a Polícia Civil e mais uma vez, o governo mostra seu total desprezo para conosco.”

A dirigente destaca ainda que a exclusão não encontra justificativa técnica ou acadêmica. “A grande maioria dos operacionais possui graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado. Temos preparo, conhecimento jurídico e técnico suficientes para participar de qualquer grupo de trabalho. e o governo deseja realmente mostrar que é verdadeira sua intenção de “valorizar” o policial civil comece tendo a hombridade de convidar um operacional, um representante de classe que tenha legalidade para representar a base, para participar desse grupo de trabalho. Nós, operacionais, sabemos onde o ‘calo aperta’, sabemos a limitação orçamentária, mas sabemos também que dentro do orçamento do Estado mais rico da nação se pode fazer algo que traga a dignidade e a real valorização do policial civil.”

O SIPESP entende que a regulamentação e atualização da Lei Orgânica não podem se transformar em instrumento de procrastinação administrativa e que a base da instituição, composta pelos operacionais que sustentam diariamente o funcionamento das unidades policiais, não pode permanecer à margem das decisões que definirão seu futuro funcional.

Diante desse cenário, o SIPESP informa que se reunirá com sua diretoria para avaliar a questão de representação e estudar as medidas institucionais e judiciais cabíveis, visando garantir transparência, celeridade e efetiva participação da categoria no processo de construção da nova Lei Orgânica da Polícia Civil.

A categoria exige respeito, previsibilidade e compromisso real com a modernização e valorização da instituição. O SIPESP seguirá vigilante e adotará todas as medidas necessárias para assegurar que os direitos e interesses dos policiais civis sejam resguardados.


DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 03 de Março de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SSP-4, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026

Resolução SSP – 04, de 27 de fevereiro de 2026.

Institui Grupo de Trabalho, junto à Secretaria da Segurança Pública, para elaboração e apresentação de proposta de regulamentação, em âmbito estadual, da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, instituída pela Lei Federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a publicação da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis e a necessidade de adequação do ordenamento jurídico no Estado de São Paulo;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento contínuo da organização, da governança e dos instrumentos normativos afetos à Polícia Civil do Estado de São Paulo;
Considerando que a Polícia Civil é instituição permanente, dirigida por Delegado de Polícia, com funções exclusivas e típicas de Estado, essenciais à justiça e à segurança pública;
Considerando a conveniência administrativa de concentrar, no âmbito da Delegacia Geral de Polícia, a coordenação técnica de estudos e propostas estruturantes;
Considerando a busca pela racionalização de esforços, integração institucional e observância aos princípios da eficiência e da moralidade administrativa;
Considerando a necessidade de redefinição, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, da composição e da coordenação dos trabalhos técnicos relativos às matérias de interesse da Polícia Civil do Estado de São Paulo;
Considerando que a conclusão dos trabalhos técnicos deverá ser submetida à análise do Titular da Pasta da Segurança Pública, como etapa de validação administrativa e institucional das propostas a serem apresentadas,
Resolve:
Artigo 1º – Fica instituído, junto à Secretaria da Segurança Pública, Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar e apresentar proposta de regulamentação, em âmbito estadual, da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, instituída pela Lei Federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023.
Artigo 2º – O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros e seus respectivos suplentes:
I – o Delegado-Geral de Polícia Adjunto, Dr. Gilson Cezar Pereira Silveira, RG: 16.265.131-4/SP, exercerá a Presidência do Grupo de Trabalho;
II – 2 (dois) representantes da Secretaria da Segurança Pública, indicados pelo Secretário da Segurança Pública, sendo eles:
a) Dr. Gaetano Vergine, Chefe da Assessoria Policial Civil, RG: 6.836.483-0, como titular;
b) Dr. Carlos Afonso Gonçalves da Silva, Assessoria Policial Civil da Secretaria da Segurança Pública, RG: 17295020-x/SP, como suplente.
III – 2 (dois) Diretores de Departamento da Polícia Civil do Estado de São Paulo, indicados pelo Delegado Geral de Polícia, sendo eles:
a) Dra. Fernanda Herbella Maia, Diretora do ACADEPOL, RG: 16480500-x/SP, como titular;
b) Dr. Múcio Mattos Monteiro de Alvarenga, Diretor do DEINTER 1, RG: 9429522-0/ SP, como suplente.
§ 1º – O Presidente do Grupo de Trabalho poderá convidar servidores, especialistas ou representantes de órgãos e unidades da Administração Pública, que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a consecução dos objetivos previstos nesta Resolução.
§ 2º – As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Artigo 3º – O Grupo de Trabalho deverá concluir os trabalhos e apresentar os resultados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Resolução.
Parágrafo único – O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, uma única vez, por decisão fundamentada do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


OSVALDO NICO GONÇALVES
Secretário da Segurança Pública
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