Foi sancionada a Lei nº 18.440, de 2 de abril de 2026, que promove mudanças na Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Civil (DEJEC). A medida altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.280/2016 e redefine critérios para pagamento e concessão do benefício.

A DEJEC é destinada a remunerar atividades realizadas fora da jornada regular de trabalho e, com a nova legislação, passa a contemplar de forma expressa integrantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo e da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo, em exercício nas respectivas unidades.

Confira o que mudou:

  • Jornada extraordinária de até 10 diárias mensais: De acordo com a nova redação, a DEJEC corresponde a 8 horas contínuas de atividade de polícia judiciária ou técnico-científica, realizadas fora do expediente normal. O limite máximo estabelecido é de até 10 diárias por mês por servidor.
  • Valores diferenciados por carreira: A lei também atualiza os coeficientes utilizados para cálculo da DEJEC. Para Delegados de Polícia, Peritos Criminais e Médicos Legistas, o índice passa a ser de 9,6. Já para os demais policiais civis, o valor fixado é de 8,0.
  • Regras sobre benefícios e convocações: Outro ponto importante é a vedação do pagamento de auxílio-alimentação durante o período em que o policial estiver atuando em jornada extraordinária pela DEJEC.

Além disso, a norma estabelece que o policial civil não poderá ser convocado para essas atividades durante afastamentos, com exceção dos casos de licença-prêmio.

As regras específicas, critérios de seleção e atividades que poderão ser contempladas com a DEJEC serão definidas por portarias do Delegado Geral de Polícia e do Superintendente da Polícia Técnico-Científica. A nova legislação já está em vigor.

Confira o documento.