O Governo do Estado de São Paulo publicou, nesta quinta-feira (27/8), o Decreto nº 70.825, que prorroga o prazo para que integrantes das carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da Segurança Pública possam usufruir férias que foram anteriormente indeferidas em razão das medidas excepcionais estabelecidas por decretos estaduais.
De acordo com a nova norma, os policiais civis que tiveram períodos de férias indeferidos em decorrência da aplicação dos Decretos nº 64.362/2019, nº 65.310/2020, nº 66.265/2021, nº 67.131/2022, nº 68.188/2023 e nº 68.988/2024 terão novos prazos para usufruir os períodos acumulados.
As férias referentes aos exercícios de 2019 a 2022 poderão ser usufruídas até o final do exercício de 2027. Já os períodos acumulados referentes aos exercícios de 2023 a 2026 poderão ser utilizados até o final do exercício de 2028.
A medida entra em vigor na data de sua publicação.
Com a prorrogação, o novo decreto estabelece um prazo mais amplo para a regularização dos períodos de férias acumulados pelos policiais civis em razão dos indeferimentos ocorridos durante a vigência das medidas excepcionais previstas nos decretos anteriores.
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