A Polícia Civil do Estado de São Paulo concluiu os procedimentos de avaliação de desempenho e validação dos resultados dos policiais civis abrangidos pelas Portarias DGP nº 24 a 37, de 29 de julho de 2026, referentes à Etapa I do Processo de Promoção 2026.
A medida foi formalizada pela Portaria DGP nº 40, de 18 de agosto de 2026, publicada pelo Delegado Geral de Polícia. A norma estabelece também a abertura de prazo para a apresentação de recursos administrativos pelos policiais que se enquadrarem nas situações previstas.
Os resultados das avaliações foram consolidados e registrados na Plataforma Digital Institucional, conforme as regras estabelecidas pela Portaria DGP nº 23/2026, que disciplina os procedimentos administrativos para a evolução funcional dos integrantes das carreiras da Polícia Civil.
A relação está organizada de acordo com a Portaria DGP de origem e a respectiva carreira policial.
A Portaria estabelece também um prazo comum de 15 dias, contado a partir da publicação do ato, para a interposição de recurso administrativo. O recurso deverá ser apresentado exclusivamente pela Plataforma Digital Institucional, com exposição objetiva das razões de fato e de direito, observando a hipótese correspondente ao caso.
Próxima etapa do processo de promoção
Após o julgamento dos recursos e a consolidação dos resultados definitivos da Etapa I, terá prosseguimento à Etapa II do Processo de Promoção 2026.
A continuidade do processo ocorrerá mediante ato do Presidente do Conselho da Polícia Civil, que deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado. A Portaria DGP nº 40 entrou em vigor na data de sua publicação, no dia 18 de agosto de 2026.
Atenção: os policiais que identificarem seu protocolo no Anexo Único e entenderem que há motivo para contestação devem observar rigorosamente o prazo e os procedimentos estabelecidos para a apresentação do recurso administrativo.
Clique aqui e confira a publicação do Diário Oficial.
