Norma também determina a publicidade das declarações de bens de autoridades e cria procedimento de apuração preliminar de evolução patrimonial para investigar indícios de enriquecimento ilícito.
O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou nesta quinta-feira (13/11) o Decreto nº 70.091, assinado pelo governador Tarcísio de Freitas, que estabelece novas regras para transparência e controle patrimonial de agentes públicos da Administração Direta e Indireta. A medida define a obrigatoriedade de entrega das declarações de Imposto de Renda à Controladoria Geral do Estado (CGE) e regulamenta a publicidade das declarações de bens das principais autoridades estaduais.
Segundo o texto, os agentes públicos deverão enviar suas declarações no ato da posse, anualmente e no desligamento do cargo, por meio de um sistema eletrônico administrado pela CGE. O não cumprimento dos prazos poderá acarretar sanções administrativas, incluindo suspensão de vencimentos ou até extinção do vínculo com a Administração, em caso de recusa.
O decreto também determina que as declarações de bens do governador, vice-governador, secretários de Estado, dirigentes de autarquias, empresas públicas e fundações sejam divulgadas no Portal da Transparência, no início e término de seus mandatos e de forma anual.
Outra inovação trazida pela norma é a criação de um procedimento de apuração preliminar de evolução patrimonial, destinado a investigar indícios de enriquecimento ilícito. A investigação será conduzida pela Controladoria Geral do Estado, que terá competência exclusiva para instaurar os processos, seja por determinação do governador ou de ofício, com base em indícios detectados nas declarações apresentadas.
O procedimento, de caráter sigiloso e não punitivo, deverá ser concluído em até 180 dias, prorrogáveis por decisão da Controladoria. Caso sejam identificadas irregularidades, o órgão poderá recomendar exonerações, afastamentos preventivos e até o encaminhamento de denúncias ao Ministério Público.
O decreto entra em vigor imediatamente para as seções que tratam de regras gerais e da apuração patrimonial, enquanto as exigências relativas à entrega eletrônica das declarações de renda passam a valer em 180 dias.
A medida substitui normas anteriores, como os decretos nº 41.865/1997 e nº 54.264/2009, e integra as ações do governo paulista voltadas ao combate à corrupção, à transparência pública e à integridade administrativa.
O SIPESP buscará esclarecimentos mais detalhados sobre a segurança das informações, considerando as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
