Com isso, Polícia Civil vai receber mais de 1.400 novos policiais para aumentar a força da segurança pública paulista

O Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos vagos na carreira de Investigador de Polícia do Estado de São Paulo (Edital IP-1/2023) poderá seguir normalmente seus trâmites. A 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo julgou improcedente a Ação Popular nº 1080808-39.2025.8.26.0053, que questionava a fase de prova oral do certame, afastando definitivamente qualquer impedimento jurídico ao andamento do concurso.

A decisão foi proferida no dia 12 de dezembro de 2025 – após uma mobilização que reuniu centenas de aprovados na frente da ACADEPOL, em São Paulo (clique aqui e leia a matéria) – e, após a publicação e o trânsito em julgado, permitirá a homologação do resultado final e a continuidade das etapas necessárias para o ingresso de mais de 1.400 novos Investigadores de Polícia, reforçando o efetivo da Polícia Civil paulista.

Desde o início do questionamento judicial, o Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo (SIPESP) esteve atento, acompanhando de perto o caso e se colocando ao lado dos candidatos, na defesa da legalidade, da transparência e da valorização da carreira. O sindicato reafirma que esteve, está e continuará junto dos novos colegas, representando os interesses da categoria e zelando pela regularidade dos concursos públicos.

Entenda o caso

A ação popular foi ajuizada por um cidadão que alegava supostas irregularidades na prova oral do concurso, incluindo possível favorecimento de candidatos vinculados a curso preparatório, violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia, além de questionamentos sobre a inexistência de recurso e de espelho de correção na etapa oral.

Em sede de agravo de instrumento, houve decisão liminar suspendendo temporariamente a homologação do concurso, até que os fatos fossem devidamente apurados. Paralelamente, a Corregedoria Geral da Polícia Civil instaurou a Apuração Preliminar nº 695/2025, justamente para investigar as alegações de fraude.

O resultado foi claro: não foram constatadas irregularidades, favorecimento ou qualquer vício capaz de comprometer a lisura do certame. O relatório final da Corregedoria e o despacho de arquivamento concluíram pela legalidade da prova oral e pela inexistência de lesão à moralidade administrativa.

Fundamentação da decisão judicial

Ao julgar o mérito, a magistrada entendeu que:
> Não houve comprovação de ilegalidade ou lesividade que justificasse a anulação da prova oral;
> O material visualizado pelo examinador não era exclusivo de curso preparatório, tratando-se de compilação de conteúdos amplamente utilizados em concursos anteriores;
> A inexistência de recurso e de espelho de correção na prova oral estava expressamente prevista no edital, que vincula candidatos e Administração;
> A fala do Governador do Estado, citada na ação, não caracterizou desvio de finalidade da prova oral;

A manutenção da liminar gerava grave prejuízo ao interesse público, ao impedir o ingresso de novos investigadores em um cenário de déficit histórico de efetivo na Polícia Civil.

Diante disso, a Justiça revogou a tutela de urgência, julgou a ação improcedente em relação ao Estado de São Paulo e à empresa envolvida, e reconheceu a ilegitimidade passiva da Fundação VUNESP quanto à prova oral.

Vitória da legalidade e da segurança pública

Para o SIPESP, a decisão representa uma vitória da legalidade, da transparência e do interesse público, além de uma conquista concreta para a segurança da população paulista e para os milhares de candidatos que aguardavam, com expectativa e apreensão, a definição do futuro do concurso.

O sindicato destaca que continuará vigilante, atuante e próximo dos Investigadores de Polícia, defendendo concursos públicos sérios, justos e comprometidos com o fortalecimento da Polícia Civil de São Paulo. As portas do SIPESP estão abertas para receber os colegas que também lutam por uma segurança pública de qualidade.