Recadastramento de servidores ativos: o que mudou?

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), o Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional e disciplina a comprovação de vida e as ações de recadastramento por meio digital para os fins que especifica.

A publicação, além de tratar de outros direcionamentos, destaca que “no exercício de 2024, o recadastramento de que trata o Decreto nº 52.691, de 1º de fevereiro de 2008, será realizado por todos os servidores, empregados públicos e militares em atividade, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste decreto”.

Atenção: isso significa que os recadastramentos não mais serão realizados no mês de aniversário.

Além disso, é recomendado que o recadastramento seja realizado exclusivamente por meio do aplicativo sou.sp.gov.br.

Caso o recadastramento não ocorra dentro do prazo estabelecido pelo decreto, os servidores – militares e empregados públicos – que não se recadastrarem terão seus vencimentos ou salários suspensos até a regularização.

SERVIDORES INATIVOS

No que tange a situação sobre o recadastramento dos inativos e dos pensionistas de servidores falecidos, o decreto estipula que este será coordenado exclusivamente pela São Paulo Previdência – SPPREV.

O SIPESP está acompanhando e quaisquer novidades serão publicadas no site e nas redes sociais do Sindicato.