
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.676/SP, Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a inconstitucionalidade da exigência de permanência mínima de cinco anos no nível ou classe como condição para a aposentadoria com proventos integrais de servidores públicos do Estado de São Paulo.
A norma faz parte da Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020 e afeta diretamente categorias como os Investigadores de Polícia, vinculados à área da segurança pública. Segundo o voto do relator, a exigência imposta pela legislação estadual representa uma restrição indevida, em desacordo com os preceitos da Constituição Federal.
No entendimento do Ministro Flávio Dino, já consolidado pelo STF nos Temas 578 e 1207 da Repercussão Geral, os requisitos para aposentadoria devem considerar o tempo de exercício no cargo efetivo, e não a permanência em níveis ou classes dentro da carreira.
O Ministro Gilmar Mendes pediu vista e não foi terminado o processo de votação. Caso avance, o impacto será direto e significativo sobre os servidores da segurança pública paulista. Na prática, a norma atual resulta em aposentadorias com proventos reduzidos, ao forçar o cálculo com base em classe anterior da carreira — mesmo quando o servidor já havia progredido a uma posição superior.
