Vitória para a Polícia Civil: ALESP aprova PLC 61/2023

Projeto estabelece que o Policial Civil possa se aposentar no cargo e classe em que estiver

Foi aprovado nesta quarta-feira, 23 de agosto, em sessão extraordinária na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), o PLC (Projeto de Lei Complementar) 61/2023, de autoria do Deputado Reis (PT). O projeto garante ao Policial Civil que se aposente, que seus rendimentos sejam fixados com base na classe em que ele estiver no momento da sua aposentadoria.

O projeto de lei é fruto de uma luta antiga do Sindicato. “O deputado Reis, como sócio, sabe que essa questão sempre foi enfrentada pelo SIPESP e elaborou esse projeto de lei. Logo no início, ele encaminhou para o jurídico para debatermos e construirmos juntos esse PLC, para que pudéssemos garantir mais direitos aos policiais”, afirmou o advogado Fábio Alencar.

O advogado do SIPESP, Felipe Allan dos Santos, responsável pela maioria dos processos nesse sentido no Sindicato, também comemorou a aprovação do PLC. “Acredito que com a aprovação desse projeto haverá maior segurança jurídica nas decisões judiciais, que já são majoritariamente favoráveis, pois no texto modificado havia trechos que davam margem para interpretações equivocadas”, apontou.

O PLC segue agora para sanção do Governador, mas já é considerado uma vitória pela categoria.

“Isso é uma vitória para todos nós. A Polícia Civil está se reconstruindo, tijolo por tijolo, com muitas mãos; mãos essas que trabalham por um futuro melhor para todos que integram a PCSP hoje – e pensando no amanhã. Reis, ao permitir e querer a nossa participação como Sindicato nesse processo, mostrou que foi dado o primeiro passo em prol da união, colaboração e, claro, da conquista. Somos gratos pela iniciativa do deputado. Estamos juntos na luta!”, disse o presidente do SIPESP, João Batista Rebouças da Silva Neto.

COMO ERA

A Lei previdenciária dos servidores estaduais estabelece no art. 12, §2º, que os proventos das aposentadorias dos policiais civis que tenham ingressado no serviço público, com vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social, até 31 de dezembro de 2003, correspondem à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, desde que cumpridos 5 (cinco) anos no cargo, nível ou classe.

COMO VAI FICAR

Se sancionado, o Projeto acabará com o mecanismo de perda salarial, caso o Policial Civil não tenha cinco anos completos na última classe, estando preservada a sua qualidade de vida.