Como é de conhecimento geral de todos os policiais civis, a Portaria DGP nº 2 de 19 de janeiro de 2022, determinou que as comunicações, por aplicativos, em decorrência da atividade policial, sejam feitas, exclusivamente, pelo aplicativo UNA.

Contudo, a Portaria não esclareceu, se o Estado de São Paulo, fornecerá ou não, os meios necessários para que o policial possa baixar o citado aplicativo, fornecendo um celular corporativo compatível, custeando o pacote de dados, etc…

Entendemos que este ônus não deve ser suportado pelo policial e sim pelo Estado, já que se trata de uma exigência para o exercício legal da profissão.

Assim, caso o policial não assine o termo de anuência, o mesmo não poderá sofrer qualquer tipo de penalidade, até que o Estado forneça e suporte os custos necessários e diante desta situação, o SIPESP encaminhou ofício ao Delegado Geral, buscando os devidos esclarecimentos.