Na última reunião a respeito da Lei Orgânica, delegado-geral falou sobre o benefício que será direcionado a policiais civis, militares, técnico-científicos e penais.
Nesta quinta-feira (26/9), foi publicado no Diário Oficial o decreto nº 68.927, que regulamenta a Lei nº 18.025 de 9 de setembro de 2024, sobre a criação de programa habitacional para policiais civis, militares, técnico-científicos e penais.
O Programa Moradia Segura tem o objetivo de promover condições para aquisição de unidade habitacional por policiais vinculados à Secretaria de Segurança Pública ou à Secretaria da Administração Penitenciária.
De acordo com o delegado-geral Artur Dian, no último encontro aberto com policiais civis na Acadepol, esse era um dos projetos essenciais voltados à PCSP.
Quais serão os benefícios
Segundo o decreto, serão concedidas, preferencialmente, cartas de crédito, além da reserva de 4% dos imóveis comercializados pelo Estado.
Como fazer parte do projeto
Os requisitos para inscrição no Projeto Moradia Segura, além de ser vinculado à SSP ou SAP, é de que o beneficiário não seja proprietário de imóvel ou possuir financiamento de imóvel residencial no país; não ter tido atendimento habitacional de caráter definitivo anteriormente e comprovar renda familiar mensal de até 10 salários mínimos vigente no Estado.
> Clique e confira e confira o documento integralmente.