Nova portaria da Delegacia Geral institui modelo nacional de carteira funcional e distintivos da Polícia Civil

Portaria DGP nº 37/2025 garante padronização nacional e versão digital da identidade funcional dos policiais civis

A Polícia Civil de São Paulo publicou, no Diário Oficial do Estado do dia 17 de outubro, a Portaria DGP nº 37/2025, que estabelece os novos modelos da Carteira de Identidade Funcional e dos distintivos dos policiais civis. O documento adequa o Estado de São Paulo às diretrizes da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei Federal nº 14.735/2023) e da Portaria MJSP nº 466/2023, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que padroniza o documento de identificação em todo o país.

A nova regulamentação tem impacto direto sobre todos os integrantes das carreiras policiais civis, ativos e aposentados, e entra em vigor 30 dias após a publicação, modernizando o sistema de identificação funcional da instituição.

De acordo com a Portaria, a Carteira de Identidade Funcional passa a ter validade de 10 anos e será documento de porte obrigatório. O novo modelo seguirá o padrão nacional e permitirá integração com o Sistema de Gestão de Identidades Funcionais e o Aplicativo de Identidade Funcional Digital, possibilitando que o policial civil tenha acesso ao documento também no formato eletrônico.

A expedição, controle e atualização da carteira ficarão sob responsabilidade do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil (DAP), com suporte técnico do Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt” (IIRGD) e da Divisão de Tecnologia da Informação (DTI), subordinados ao Departamento de Inteligência da Polícia Civil (DIPOL).

A portaria também prevê que os policiais civis aposentados receberão carteira funcional no mesmo formato dos ativos, com a inscrição “APOSENTADO” destacada abaixo do cargo.

Distintivos também terão novo padrão

O documento regulamenta ainda o controle e a substituição dos distintivos utilizados pelos integrantes da Polícia Civil. Assim como a carteira funcional, os novos modelos de distintivos seguirão padrões determinados pela legislação estadual e federal, sob responsabilidade exclusiva do DAP.

A confecção e entrega dos novos distintivos ocorrerão após a aprovação da nova Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, considerando a possibilidade de mudanças nos nomes das carreiras. A exceção será para os Delegados de Polícia, cuja atualização ocorrerá imediatamente após a publicação.

Portaria reforça prerrogativas funcionais dos policiais civis

O texto da Portaria DGP nº 37/2025 atualiza dispositivos da Portaria DGP-26/2023, reafirmando o que já está previsto na legislação federal: policiais civis devidamente identificados com carteira funcional e distintivo têm livre acesso a locais sujeitos à fiscalização da Polícia e trânsito livre em recintos públicos e privados durante o exercício de suas funções.

Essa previsão fortalece as garantias legais e o reconhecimento da autoridade policial civil, pontos historicamente defendidos pelo SIPESP e pelas entidades representativas da categoria.

Validade dos documentos anteriores e período de transição

Os documentos emitidos sob as Portarias DGP-17/2020 e DGP-2/2021 continuam válidos até o fim do prazo de validade indicado em cada um, garantindo uma transição gradual e segura.

A nova Portaria revoga a DGP-2/2021 e estabelece novas diretrizes para controle, substituição e uso dos documentos, dentro de um sistema mais moderno, integrado e reconhecido em todo o território nacional.

A Portaria DGP nº 37/2025 entra em vigor em 16 de novembro de 2025, consolidando um novo padrão de identificação funcional e fortalecendo o papel dos policiais civis paulistas em todo o território nacional.

>> Clique aqui e confira a publicação no DOE.