Alguns associados do Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo (SIPESP) têm questionado a possibilidade de alteração do indexador utilizado para o cálculo do adicional de insalubridade pago aos servidores públicos estaduais. O tema ganhou relevância após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisou a matéria em recurso com repercussão geral.
Atualmente, no Estado de São Paulo, o adicional de insalubridade é calculado com base no salário mínimo, conforme estabelece a Lei Complementar nº 432/1985. Essa legislação define percentuais de 40%, 20% e 10% — correspondentes aos graus máximo, médio e mínimo de insalubridade — calculados sobre valores vinculados ao salário mínimo.
Ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 565714, apresentado por policiais militares paulistas, o STF reconheceu que a vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo contraria a Constituição Federal, que proíbe a utilização do salário mínimo como indexador para qualquer finalidade. No entanto, os ministros também decidiram que não é possível alterar a base de cálculo por meio de interpretação judicial.
Assim, apesar de reconhecer a incompatibilidade da regra com a Constituição, o STF entendeu que a mudança do indexador somente pode ocorrer por meio de nova lei. A decisão foi unânime entre os ministros.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, destacou em seu voto que o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal proíbe expressamente a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Segundo ela, essa regra busca evitar pressões que possam resultar em reajustes menores do salário mínimo.
Apesar disso, o Supremo decidiu manter temporariamente o modelo atual de pagamento, até que seja editada uma nova norma legal estabelecendo outro critério de cálculo para o adicional de insalubridade. Dessa forma, os servidores continuarão recebendo o benefício exatamente como ocorre hoje.
Na prática, isso significa que o Poder Executivo e a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) precisarão discutir e aprovar uma nova legislação que estabeleça um novo indexador para o adicional de insalubridade. Sem essa alteração legislativa, não há possibilidade jurídica de mudança automática no cálculo do benefício.
A decisão do STF também tem repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá ser aplicado por tribunais de todo o país em processos semelhantes.
Diante desse cenário, o SIPESP reforça que a alteração da forma de cálculo do adicional de insalubridade depende de iniciativa legislativa, sendo necessária a apresentação e aprovação de um projeto de lei que estabeleça novos critérios para o pagamento do benefício aos servidores públicos estaduais.
O sindicato seguirá acompanhando o tema e as eventuais discussões legislativas que possam resultar em mudanças na forma de cálculo da insalubridade no Estado de São Paulo.
