O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei nº 18.443, de 2 de abril de 2026, que estabelece novas regras para o plano de carreira dos integrantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo. A norma traz mudanças importantes na estrutura das carreiras, critérios de promoção e requisitos para ocupação de cargos de direção.
A legislação organiza as carreiras policiais civis em quatro classes hierárquicas: 3ª Classe, 2ª Classe, 1ª Classe e Classe Especial, definidas conforme o grau de complexidade das atribuições e o nível de responsabilidade.
Promoções passam a ter critérios objetivos e sem limite de vagas
Um dos principais avanços previstos na nova lei é a promoção funcional baseada em critérios objetivos e sem a necessidade de existência de vagas. As promoções ocorrerão duas vezes ao ano, nos meses de julho e dezembro, mediante avaliação de desempenho e cumprimento de requisitos específicos.
Para concorrer à promoção, o policial civil deverá cumprir um interstício mínimo de seis anos na classe atual, ter avaliação satisfatória, concluir o Curso Específico de Aperfeiçoamento (CEA) e não possuir penalidades disciplinares recentes.
O CEA será oferecido de forma contínua pela Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra, garantindo acesso aos cursos necessários para evolução na carreira.
Avaliação de desempenho será anual
A lei também institui um sistema de avaliação de desempenho anual, dividido em duas fases e conduzido pela chefia imediata e pela autoridade superior. Entre os critérios avaliados estão produtividade, assiduidade, pontualidade e eficiência.
Os policiais terão direito a recurso administrativo caso discordem do resultado, que será analisado pelo Conselho Superior da Polícia Civil.
Novas regras para cargos de direção
Para ocupar cargos de direção, como Delegado Geral e diretores de departamentos, serão exigidos requisitos mais rigorosos, incluindo experiência prévia em funções de liderança e, no caso de delegados da Classe Especial, a conclusão do Curso Superior de Polícia.
A norma também limita a permanência em cargos de direção a até 12 anos, medida que será implementada gradualmente para garantir a continuidade administrativa.
Disposições transitórias e início imediato
A nova legislação já está em vigor e prevê regras de transição para o primeiro processo de promoção, permitindo maior flexibilidade para servidores que já possuem tempo de carreira acumulado.
Além disso, delegados que concluírem o Curso Superior de Polícia até o final de 2026 poderão ser dispensados de algumas exigências para promoção à Classe Especial.
A lei também revoga dispositivos anteriores que tratavam da evolução funcional, consolidando um novo modelo de carreira para a Polícia Civil paulista.
A sanção contou ainda com a participação do secretário da Segurança Pública, Osvaldo Nico Gonçalves, e de integrantes do governo estadual.
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