Nesta sexta-feira (27/10), o SIPESP tem uma reunião marcada no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
No encontro, que acontecerá junto com o deputado Reis, será protocolada uma representação pelo ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do artigo 12, §2º, da Lei Estadual 1.354/2020.
A lei dispõe sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo. O artigo 12, especificamente, diz que o servidor integrante das carreiras de Policial Civil, Polícia Técnico-Científica, Agente de Segurança Penitenciária ou Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, que tenha ingressado na respectiva carreira até a data de entrada em vigor desta lei complementar, poderá aposentar-se desde que observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
I – 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, para ambos os sexos;
II – 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem;
III – 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher, e 20 (vinte) anos, se homem.
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