Proposta, no entanto, ainda vai seguir para sanção do presidente da república

A Polícia Civil paulista, os sindicatos representantes das categorias e representantes políticos vêm debatendo, em encontros e frentes parlamentares, as mudanças que estão ocorrendo dentro da corporação. Algumas dessas mudanças – reestruturação das carreiras, indenizações e cargas horárias – foram aprovadas pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (24/10).

O projeto que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis é o PL 4.503/2023. Agora a proposta segue para a sanção do Presidente da República e vai servir de parâmetro para as leis dos estados e do Distrito Federal sobre o funcionamento das polícias civis, além de definir direitos e garantias dos policiais em todo o país.

“Essa era uma questão que estávamos debatendo diuturnamente com nossos representantes políticos. Esperávamos por esse momento e, agora, teremos tempo determinado para debater novamente e decidir qual o melhor rumo tomar em prol das categorias”, analisou o presidente do SIPESP, João Batista Rebouças da Silva Neto.

A proposta original foi apresentada em 2007 na Câmara dos Deputados (com o número PL 1.949/2007) e chegou apenas este ano ao Senado.

A nova lei entrará em vigor imediatamente após a sanção, mas os estados e o Distrito Federal terão 12 meses para se adequar a ela, até mesmo quanto à reorganização de suas estruturas de cargos. Confira detalhes a seguir.

O que diz o texto

O projeto concede aos policiais civis os direitos de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa. Além disso, em caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave, ou em razão da função policial, os dependentes terão direito a pensão (vitalícia, no caso do cônjuge) equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do falecimento.

De acordo com o projeto, os policiais civis também terão direito a indenização por periculosidade, por insalubridade em caso de exposição a agentes nocivos ou risco de contágio, por atividade em local de difícil acesso, por sobreaviso e escalas extraordinárias de serviço, por trabalho noturno e para uniformes e equipamentos, além de licença de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício de atividade policial.

Também são garantidos outros direitos, como porte de arma de fogo em todo o território nacional (mantido mesmo após a aposentadoria), prisão especial, ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função, ressalvadas as garantias constitucionais, e prioridade em serviços de transporte quando em missão emergencial.

O projeto define que a carga horária será de 8 horas diárias e 40 horas semanais, com direito a recebimento de horas extras. Para todos os fins, inclusive contagem de tempo para aposentadoria, o projeto considera “exercício em cargo de natureza estritamente policial” toda atividade realizada nos órgãos que integram a estrutura orgânica da polícia civil, além da atividade exercida em outros órgãos públicos no interesse da segurança pública ou institucional. O tempo de mandato classista também será contabilizado da mesma forma.

Reestruturação das carreiras

O projeto define que o quadro de servidores da Polícia Civil é composto por três cargos efetivos, todos de nível superior, considerados como carreiras típicas de Estado e preenchidos por meio de concurso público:

Delegado de polícia: dirige as atividades de polícia civil e preside inquéritos policiais. O cargo exigirá bacharelado em direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica ou policial Oficial investigador de polícia: executa ações de investigação e inteligência sob coordenação do delegado de polícia. O cargo exigirá curso superior em qualquer área. Perito oficial criminal: exerce atividades de perícia. O cargo poderá exigir formação superior em áreas específicas

O texto estabelece diretrizes gerais para os concursos da polícia civil, como a exigência de etapas de títulos e prova oral no caso dos concursos para delegado e parâmetros para pontuação do tempo de serviço como policial. Também é determinado que as leis estaduais e do Distrito Federal devem prever a realização periódica de concursos.

A promoção dentro da carreira deverá ocorrer com base em critérios de antiguidade, tempo de serviço na carreira e merecimento.

Com informações da Agência Senado