Publicação apresenta a lista provisória dos policiais aptos à promoção e estabelece prazo de 15 dias para a apresentação de recursos.

A Delegacia-Geral de Polícia publicou, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Portaria DGP nº 53, de 8 de setembro de 2026, que torna pública a abertura da Etapa II do Processo de Promoção 2026 da carreira de Investigador de Polícia, correspondente ao mês de julho deste ano.

A nova etapa contempla os investigadores atualmente enquadrados nas 1ª, 2ª e 3ª Classes e apresenta a lista provisória dos policiais civis considerados aptos à promoção. A publicação representa mais uma fase importante da evolução funcional dos investigadores de polícia, especialmente após a entrada em vigor da Lei nº 18.443/2026, que instituiu o novo plano de carreira dos policiais civis de São Paulo.

De acordo com a Portaria DGP nº 53, a relação provisória reúne os investigadores que atenderam, de maneira integral e cumulativa, aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 18.443/2026, pelo Decreto nº 70.771/2026 e pela Portaria DGP nº 23/2026.

Entre as informações consideradas no processo estão:
-tempo de efetivo exercício, conforme a regra temporal aplicada;
-resultado da avaliação de desempenho;
-conclusão, com aproveitamento, do Curso Específico de Aperfeiçoamento (CEA);
-inexistência de penalidade disciplinar dentro do período analisado.

Não apareceu na lista? Você pode recorrer!

Se o seu nome não consta na lista provisória, porém entende que preenche todos os requisitos legais e regulamentares, poderá apresentar recurso administrativo ao Conselho da Polícia Civil.

O prazo é de 15 dias, contado a partir da publicação da Portaria, e o pedido deverá ser encaminhado exclusivamente pela Plataforma Digital Institucional.

No recurso, o policial deverá apresentar objetivamente as razões que justificam sua inclusão, indicando eventuais incorreções, inconsistências ou omissões relacionadas à análise dos requisitos. Também será permitida a apresentação de documentos complementares quando forem necessários para comprovar o direito alegado.

A contagem do prazo é contínua, incluindo domingos e feriados. Exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento.
É importante destacar que o recurso desta etapa deverá tratar exclusivamente da inclusão do investigador na lista provisória.
A Portaria estabelece que não será possível reabrir ou rediscutir o resultado da avaliação de desempenho, que já foi analisado e concluído durante a Etapa I.

Somente poderá ser solicitada a correção de eventual erro material de transcrição ou lançamento, desde que isso não represente uma nova avaliação do mérito ou da pontuação atribuída.

Lista definitiva será publicada no Diário Oficial

Depois do encerramento do prazo, os recursos serão encaminhados ao conselheiro relator responsável pela carreira de Investigador de Polícia, delegado Emygdio Machado Neto, que apresentará parecer ao Conselho da Polícia Civil.

O SIPESP orienta todos os investigadores de polícia a consultarem atentamente a relação provisória e conferirem as informações referentes ao tempo de efetivo exercício, avaliação de desempenho, conclusão do CEA e situação disciplinar.

Caso seja identificada alguma inconsistência ou omissão, o interessado deverá reunir a documentação necessária e protocolar o recurso dentro do prazo estabelecido.

O Sindicato continuará acompanhando o andamento do processo de promoção, defendendo transparência, segurança jurídica e a efetiva valorização da carreira de Investigador de Polícia.