Governo de SP institui Tabela de Locais e Atividades Insalubres para a Polícia Civil

A Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME) publicou, nesta segunda-feira (24), a Portaria nº 03/2025, que estabelece a Tabela de Locais e Atividades Insalubres para as carreiras da Polícia Civil. A medida regulamenta a concessão do Adicional de Insalubridade aos profissionais que atuam em condições adversas.

A nova tabela foi instituída com base na Resolução SGGD nº 41, de 27 de dezembro de 2024, e detalha quais unidades e atividades da Secretaria da Segurança Pública serão classificadas como insalubres. Dessa forma, os policiais civis que desempenham suas funções nesses ambientes terão direito ao benefício previsto no Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024.

Com a publicação da portaria, os órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal da Secretaria da Segurança Pública deverão adotar a tabela como referência obrigatória para a concessão do adicional. O benefício será concedido conforme os critérios estabelecidos na legislação vigente, garantindo maior transparência e padronização no reconhecimento das condições insalubres de trabalho.

A tabela entra em vigor imediatamente, sendo aplicada a partir da data de publicação da portaria. O objetivo da medida é assegurar que os profissionais da Polícia Civil que atuam em locais de risco à saúde recebam a devida compensação financeira por sua exposição a agentes nocivos.

A iniciativa reforça o compromisso do governo estadual com a valorização dos servidores da segurança pública, reconhecendo a importância do trabalho desempenhado por investigadores, escrivães, peritos e demais profissionais da Polícia Civil que lidam diariamente com condições insalubres no exercício de suas funções.

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