SIPESP acompanha situação e atua em conjunto com AIPESP e ADPESP na defesa dos policiais
Os policiais civis que ingressaram na carreira em 2001 relatam preocupação e indignação diante dos impactos provocados na evolução funcional e nas promoções por classe. Em casos relatados ao Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo (SIPESP), investigadores que completaram 25 anos de serviço em março de 2026 deixaram de ser promovidos automaticamente da 2ª para a 1ª classe em razão do período em que permaneceram afastados por licença para tratamento de saúde.
O problema ganhou maior dimensão após a entrada em vigor das novas regras de promoção, uma vez que policiais com a mesma data de ingresso e trajetória funcional semelhante passaram a ter situações distintas em razão do afastamento médico.
Um dos casos relatados é de um investigador da turma de março de 2001 que deveria ter alcançado a 1ª classe automaticamente em março deste ano. Entretanto, após uma licença médica decorrente de acidente de motocicleta, a promoção não ocorreu. Segundo o relato, colegas que ingressaram na mesma turma e não tiveram afastamentos já avançaram para a 1ª classe e, em alguns casos, estão próximos de alcançar a classe especial.
Os relatos dos investigadores demonstram que a questão não se limita a um caso isolado.

Ao longo da carreira, esses policiais enfrentaram sucessivas mudanças na estrutura das classes. Integrantes da turma de 2001 ingressaram na 5ª classe e, posteriormente, avançaram para a 4ª e para a 3ª classe, enquanto as classes anteriores foram extintas e novos policiais passaram a ingressar diretamente em classes mais elevadas.
Depois de aproximadamente 15 anos de carreira, muitos finalmente chegaram à 2ª classe. Agora, com as novas regras, policiais com poucos anos de serviço podem alcançar a mesma classe que investigadores com 25 anos de carreira.
Para os policiais que deveriam ter sido promovidos em março de 2026, a situação se torna ainda mais preocupante quando períodos de licença médica interferem na evolução funcional.
Além do impacto na promoção, investigadores relatam prejuízos relacionados a outros direitos funcionais, como a sexta-parte e quinquênios, especialmente em períodos afetados pelas regras estabelecidas durante a pandemia.
O que prevê a legislação
A discussão também envolve a interpretação das normas que regulamentam a evolução funcional. A Lei Complementar nº 343/1984 estabelece, em seu artigo 4º, regra específica para servidores afastados:
“Para fins de evolução funcional, os funcionários e servidores afastados nos termos desta lei complementar não integrarão os respectivos grupos sob avaliação, atribuindo-se-lhes os pontos correspondentes ao conceito ‘muito bom’ das classes a que pertencerem.”
A existência dessa previsão legal é um dos pontos que vêm sendo considerados na discussão sobre os prejuízos provocados pelos afastamentos.
O objetivo da atuação das entidades representativas é evitar que um policial seja penalizado em sua trajetória funcional por uma situação que, em determinadas circunstâncias, decorre de doença, acidente ou outra condição que implique afastamento legal do serviço.
Entidades atuam conjuntamente
O SIPESP está acompanhando a situação e participando das discussões juntamente com a Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo (AIPESP) e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP).
As três entidades estão trabalhando em conjunto, inclusive por meio do mesmo escritório jurídico, para avaliar os caminhos administrativos e judiciais possíveis e buscar uma solução que preserve os direitos dos policiais atingidos.
Durante a discussão da legislação de promoção, chegou a ser apresentada uma proposta de emenda para contemplar especificamente situações como essa. A alteração, porém, não foi acolhida durante a tramitação do projeto. Segundo as informações levantadas pelas entidades, a aprovação daquela emenda poderia ter evitado parte do problema que hoje atinge os policiais.
Policiais com mais de 18 anos de carreira devem ser contemplados
Outro ponto considerado pelas entidades é a situação dos policiais que já possuem mais de 18 anos de carreira e que serão alcançados pelas novas regras de promoção.
A avaliação é de que esses servidores devem avançar funcionalmente, mas será necessário encontrar uma solução específica para corrigir as distorções produzidas pela transição entre os modelos anteriores e a atual sistemática de promoção.
O objetivo é impedir que policiais com décadas de serviço sejam colocados em situação funcional semelhante à de servidores muito mais novos na carreira, especialmente quando a diferença decorre exclusivamente de critérios que desconsideraram períodos de afastamento legal.
SIPESP alerta: situação exige acompanhamento e atuação
O SIPESP reforça que está atento aos casos apresentados pelos investigadores e continuará atuando institucionalmente para defender os interesses da categoria.

A orientação é que os policiais atingidos procurem suas entidades representativas e apresentem individualmente sua situação funcional, permitindo a análise de cada caso e a adoção das medidas cabíveis.
É importante, entretanto, esclarecer que a discussão judicial não produz, por si só, uma promoção antes que o fato administrativo ocorra. As medidas judiciais e administrativas em andamento buscam assegurar a aplicação dos direitos e corrigir eventuais prejuízos, mas a situação concreta de cada policial precisa ser analisada a partir do momento em que a promoção ou o benefício deixar de ser concedido.
Para o SIPESP, o debate não representa apenas uma questão individual, mas uma distorção que pode atingir uma geração inteira de investigadores que dedicaram décadas à Polícia Civil.
A entidade continuará acompanhando os casos, participando das tratativas com as demais associações e sindicatos e buscando, junto às autoridades competentes, uma solução que faça justiça aos policiais prejudicados. Além disso, o departamento jurídico do SIPESP está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais, se necessário. Entre em contato de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30, pelo telefone: (11) 3326-8307.
