Publicado nesta terça-feira (8/1) no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o governo paulista instituiu um novo Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) com o objetivo de apresentar uma proposta de regulamentação, em âmbito estadual, da Lei Federal nº 14.735. A referida lei, sancionada recentemente, cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, estabelecendo normas gerais para o funcionamento das corporações e diretrizes para sua organização e atuação.

O Grupo de Trabalho será composto por representantes de diversas secretarias estaduais e órgãos diretamente ligados à segurança pública e à administração estadual. A iniciativa busca alinhar a legislação estadual às diretrizes da lei federal, promovendo maior eficiência na atuação das Polícias Civis e garantindo o cumprimento dos padrões normativos estabelecidos nacionalmente.

A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis é considerada um marco regulatório para as corporações, abordando temas como a padronização de carreiras, competências e normas de funcionamento. A regulamentação em São Paulo deverá abranger questões específicas do estado, respeitando as peculiaridades locais e promovendo um ambiente de trabalho mais estruturado e eficiente para os policiais civis.

A expectativa é que o grupo apresente uma proposta inicial nos próximos meses, contemplando diálogos com representantes das carreiras policiais, especialistas e autoridades. O resultado desse trabalho poderá influenciar diretamente a organização da Polícia Civil no estado, fortalecendo sua atuação em prol da segurança pública.

Secretários estaduais e lideranças policiais ressaltaram a importância da medida como um passo decisivo para modernizar a estrutura e os processos internos da instituição, alinhando-a às demandas atuais da sociedade e às novas diretrizes legais.de funcionamento e dá outras providências.

“Esperamos que, dessa vez, tenhamos mais voz do que no último ano. Temos travado uma verdadeira luta ao lado dos demais operacionais para que nossa participação seja mais assídua de agora em diante, considerando que essa é uma mudança que mudará totalmente o rumo da instituição”, analisou o presidente do SIPESP, João Batista Rebouças da Silva Neto.

Confira abaixo a decisão publicada no Diário Oficial:

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 09 de Janeiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO CONJUNTA CC/SSP-1, DE 8 DE JANEIRO DE 2025

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para apresentação de proposta de regulamentação, em âmbito estadual, da Lei federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a publicação da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis e a necessidade de adequação do ordenamento jurídico no Estado de São Paulo;

Considerando ser a Polícia Civil instituição permanente, dirigida por delegado de polícia, com funções exclusivas e típicas de Estado, essenciais à justiça e imprescindíveis à segurança pública e à garantia dos direitos fundamentais no âmbito da investigação criminal;

Considerando a constante busca por otimização de recursos da Administração Pública, sobretudo em consonância com os princípios constitucionais da eficiência e da moralidade, que impõem criteriosa avaliação de alternativas e rigoroso controle dos procedimentos e da alocação de recursos materiais e humanos para alcance dos objetivos institucionais estabelecidos;

Considerando, por fim, que as propostas e demandas apresentadas pela Polícia Civil, em conjunto com os projetos e ações de integração em desenvolvimento pela Secretaria da Segurança Pública devem ser estruturados de modo harmônico e sistêmico para melhoria dos serviços prestados à população do Estado de São Paulo,

Resolvem:

Artigo 1º – Fica instituído, junto à Secretaria da Segurança Pública, Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar análise e apresentar proposta de regulamentação, em âmbito estadual, da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, instituída por meio da Lei federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023.

Artigo 2º – O Grupo de Trabalho de que trata esta resolução conjunta será integrado pelos seguintes membros e seus respectivos suplentes:

I – 3 (três) representantes da Secretaria da Segurança Pública, sendo:

a) o Chefe de Gabinete, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

b) 2 (dois) integrantes da Assessoria Policial Civil;

II – 1 (um) representante da Casa Civil;

III – 2 (dois) representantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

§ 1º – Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares dos órgãos de que tratam os incisos I a III deste artigo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação desta resolução conjunta, e serão designados mediante ato do Chefe de Gabinete da Secretaria da Segurança Pública.

§ 2º – O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes das entidades de classes, dos órgãos técnicos, além de integrantes da Polícia Civil que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto desta resolução conjunta.

§ 3º – As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.

Artigo 3º – O Grupo de Trabalho de que trata esta resolução conjunta deverá concluir os trabalhos e apresentar os resultados no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação desta resolução conjunta.

Parágrafo único – O prazo a que se refere o “caput” deste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, por uma vez, mediante decisão fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho.

Artigo 4º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA

GUILHERME MURARO DERRIT