Deputados divergiram sobre alíquota de contribuição de servidores. Governo queria 14% para todos. Alternativa, por emenda, criou alíquota progressiva até 16% para salários acima de R$ 6 mil.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou no início da tarde quarta-feira (4), por 58 votos a 30, o projeto de lei complementar (PLC) 80/2019, que regulamenta a Reforma da Previdência dos servidores do estado. O texto precisa ser sancionado pelo governador, João Doria (PSDB). As novas regras passam a valer 90 dias após a sanção.

O líder do governo na Alesp, Carlão Pignatari (PSDB), afirma que Doria não vetará nenhum item da lei.

O texto aprovado estabelece os padrões técnicos da reforma, que foi aprovada em segundo turno, em meio a tumulto e protestos, na terça-feira (2). A reforma é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do estado e será publicada pela mesa da Alesp, sem necessidade de sanção de Doria.

Um dos pontos mais discutidos do texto votado nesta quarta e que foi alvo de alteração por emenda de parlamentares, provocando debates entre governo e oposição no plenário, foi o aumento das alíquotas de contribuição dos servidores. O pedido inicial, do governo, era de que a alíquota de contribuição subisse de 11% para 14%, para todos os servidores.

Após discussão entre governo e oposição – já que partidos como PT e PSOL eram contra o aumento – foi criada uma alíquota progressiva de contribuição, conforme o salário do trabalhador, entre 11% e 16%. A alíquota de 16% será cobrada dos funcionários que recebem acima de R$ 6 mil.

“Quem ganha até 1 salário mínimo, 11% [contribuição], quem ganha até R$ 3 mil, 12%, de R$ 3 mil a R$ 6 mil, 14% e acima de R$ 6 mil, 16%, progressivamente. Então, o servidor no teto da carreira, ganhando R$ 39 mil, por exemplo, ele vai 15,5% e o servidor pequenininho vai pagar 11%, 12%. Vai ser muito pouco. Quer dizer, nós estamos diminuindo a contribuição, minimizando o sofrimento desse servidor que ganha menos em São Paulo”, afirmou o líder do governo Carlão Pignatari.

Segundo o líder do PSB na Alesp, Vinícius Camarinha, na prática, com uma variação progressiva conforme o salário do servidor, “foi uma forma justa” e “alternativa” encontrada para não sobrecarregar quem ganha menos.

Veja o vídeo abaixo:

Reforma da Previdência estadual é aprovada sob protesto na Alesp

Novas regras de aposentadoria

1- Por incapacidade permanente: será obrigatório passar por inspeções a cada 5 anos

2- Voluntariamente: (alteração da idade mínima para aposentadoria dos servidores estaduais)
62 anos de idade (mulher) e 65 anos (homem) +
25 anos de contribuição (tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício de serviço público e de 5 no cargo da aposentadoria)

3- Aposentadoria por deficiência: voluntariamente, com mínimo de 10 anos de serviço público e 5 no cargo +
I – 20 anos de contribuição, se mulher, e 25 anos de contribuição, se homem, no caso de deficiência grave;
II – 24 anos de contribuição, se mulher, e 29 (anos de contribuição, se homem, no caso de deficiência moderada;
III – 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, no caso de deficiência leve;
IV – 55 anos, se mulher, e 60 anos, se homem, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

4- Policial Civil, Agente de Segurança Penitenciária ou Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
aposentadoria voluntária se:
I – 55 anos (idade mínima) +
II – 30 anos de contribuição +
III – 25 anos como policial/integrante das Forças Armadas/agente penitenciário +
IV – 5 anos no cargo que vai se aposentar

5- Servidor exposto a agentes nocivos
aposentadoria voluntária se:
I – 60 anos +
II – 25 anos de contribuição e de efetiva exposição +
III – 10 anos de cargo público +
IV – 5 anos no cargo efetivo em que for se aposentar

6- Professor: aposentadoria voluntária se
I – 57 anos, se mulher, e 60 anos de idade, se homem +
II – 25 anos de contribuição efetivamente no magistério +
III – 10 anos de serviço público +
IV – 5 anos no cargo da aposentadoria.
Regra de transição (para quem já está no sistema):
1 – 51 anos de idade, se mulher, e 56, se homem
2- A idade mínima será alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022

7- Alteração na alíquota de contribuição

Conforme o salário do trabalhador, entre 11% e 16%. A alíquota de 16% será cobrada dos funcionários que recebem acima de R$ 6 mil

Outras mudanças:

  • supressão do recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte por servidores remunerados por subsídio;
  • vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário. Servidores que recebiam salários maiores quando assumiam cargos de chefia tinham um décimo da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano;
  • servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;
  • os que ingressaram entre 2003 e 2013 receberão de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente, com acréscimo de 2% a cada ano que exceder o tempo de 20 anos. Os que ingressaram após 2013 terão o teto do Regime Geral de Previdência Social como limite.

Fonte: G1-SP

Link da matéria: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/03/04/alesp-aprova-lei-que-regulamenta-nova-previdencia-dos-servidores-do-estado-de-sp-com-aliquota-progressiva-de-ate-16percent.ghtml