Um comunicado publicado no dia de ontem (11/02) pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, vem causando imensa apreensão e preocupação aos policiais civis do Estado de São Paulo. 

No comunicado, o Departamento de Perícias Médicas do Estado determina que todos os policiais do Estado terão que passar pela reavaliação do adicional de insalubridade para cumprir o determinado no parágrafo 1º do artigo 1º, da Instrução UCRH (Unidade Central de Recursos Humanos) nº 04, de 17 de fevereiro de 2017.     
 
O mencionado dispositivo da instrução, seguindo orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, determina que a cada 5 (cinco) anos, a Unidade de Recursos Humanos deverá encaminhar os processos de adicional de insalubridade pelo exercício, em caráter permanente, em unidades e/ou atividades insalubres.  

Diante disto, os policiais civis temem que o adicional de insalubridade possa ser reduzido – ou até mesmo retirado – dos seus rendimentos, dependendo da interpretação dada pelo Órgão de Recursos Humanos sobre os serviços realizados em suas unidades. 

O SIPESP entende que a determinação deverá apenas cumprir uma exigência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mas que não pode, de forma alguma, reduzir parcialmente ou totalmente o valor do adicional pago aos policiais, que devem receber no grau máximo estabelecido pela Lei Complementar 432/85. 
Isto porque, os policiais civis, independente de desempenhar alguma função administrativa, são policiais natos, expostos aos riscos inerentes da função e por isto devem receber no grau máximo estabelecido em lei. 

Segundo o presidente do SIPESP, João Batista Rebouças da Silva Neto,” o governo deveria proteger a sua polícia, deixando bem claro que não haverá nenhum tipo de prejuízo no pagamento do adicional de insalubridade e não causar este tipo de preocupação.”

Rebouças afirma que o SIPESP, através do seu departamento jurídico, agirá imediatamente, caso algum policial civil, venha sofrer qualquer tipo de prejuízo no pagamento do adicional.”