Órgão afirma que servidor pode realizar o procedimento nas agências do Banco do Brasil

Em comunicado divulgado no site da SPPrev (São Paulo Previdência), por conta da pandemia de COVID-19, a obrigatoriedade do recadastramento (Portaria SPPrev nº 261/2020) está suspensa, porém o procedimento poderá ser realizado, por espontânea vontade, em agências do Banco do Brasil.

A SPPREV garante que não haverá suspensão do pagamento de proventos e de pensão se o aposentado ou pensionista deixar de realizar o ato do recadastramento nesse período.

Ao fim da situação de calamidade pública, a não efetivação do recadastramento pelos beneficiários, com observância das normas estabelecidas na Portaria SPPREV nº 259/2020, acarretará na suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação pelo inativo ou pensionista.

O SIPESP continuará divulgando amplamente aos beneficiários a retomada da obrigatoriedade do recadastramento em 2021.

Para saber mais, acesse: http://www.spprev.sp.gov.br/