Informamos aos sindicalizados, policiais civis aposentados e pensionistas que sem prejuízo da ação intentada para revogação do confisco, a edição, aprovação e sanção do PLC nº 43/2022 produzirá seus efeitos somente a partir de janeiro de 2023. Assim, nosso departamento jurídico, neste momento, está estudando a viabilidade jurídica de ajuizar ação para obter em favor dos nossos representados e de todos os aposentados e pensionistas a restituição dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária.

Aguardem novas informações e orientações nos próximos dias.

A Diretoria