Saiba como pedir isenção do imposto de renda do Auxílio Alimentação

O benefício de auxílio-alimentação tem sido utilizado pela Fazenda Pública de São Paulo como base de cálculo do imposto de renda de integrantes da Polícia Civil. No entanto, o departamento jurídico do SIPESP faz uma ação que visa cessar os descontos dos últimos 5 anos.

De acordo com o jurídico do Sindicato, essa verba não deve integrar a base de cálculo do imposto de renda, pois elas são verbas de caráter indenizatório e não se integram aos vencimentos dos servidores para nenhuma finalidade. “O desconto de imposto de renda sobre o Auxílio Alimentação acontece erroneamente porque o Estado inclui na base de cálculo do IR esse auxílio, o que não pode acontecer, pois ele tem caráter indenizatório e, com isso, é isento de IR”, esclarece o advogado Felipe Allan dos Santos.

Por isso, a ação viabilizada pelo SIPESP visa a restituição dos valores retidos indevidamente sobre essas verbas a título de imposto de renda, nos últimos cinco anos a contar da data anterior ao ajuizamento da ação.

Quem tem direito?

Todos os servidores na ativa que recebem auxílio alimentação ou vale transporte podem ingressar com essa ação para pedir a isenção e ainda cobrar as eventuais diferenças retroativas dos últimos 5 anos. O pedido é feito através de ação judicial e vale para os dois, VT e VR.

Tem direito à ação os integrantes da Polícia Civil (Delegados, Investigadores, Agentes Policiais, Escrivães, Carcereiros, entre outros).

Para solicitar a isenção, são necessários os holerites dos últimos cinco anos.

O Departamento jurídico do SIPESP atende de segunda a quinta-feira, das 9h às 16h. Agende seu atendimento!