O SIPESP ingressará com Ação Civil Pública para garantir que os aumentos da progressividade da alíquota da contribuição previdenciária, bem como a não aplicação da ampliação da base contributiva sejam freadas na SPPREV.

A ação proposta pelo departamento jurídico do SIPESP visa beneficiar o associado aposentado e combater esta injustiça.

A Ação Civil Pública já contempla, de forma automática, todos os associados do Sindicato. Além dessa ação, o SIPESP está adotando mais medidas jurídicas para resguardar os direitos de seus representados, inclusive por meio de participação como amicus curiae em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta por outras entidades sindicais.

Histórico

Com a edição do Decreto nº 65.021/2020 e do Comunicado SPPREV, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2020, em 18 de setembro de 2020, a contribuição dos aposentados e pensionistas passou a ser calculada a partir do valor do salário mínimo nacional (R$ 1.045).

O desconto foi aplicado proporcionalmente na folha de setembro, com pagamento no 5º dia útil de outubro, nos seguintes termos: de 1 a 17 de setembro de 2020, foi calculado o percentual de 16% sobre os valores que excedem o teto do INSS (R$ 6.101,06) e, a partir de 18 de setembro de 2020, foi aplicada alíquota progressiva incidente de acordo com a faixa de benefício.

O Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo entende que a nova forma de desconto de contribuição previdenciária instituída pela Reforma da Previdência e autorizada pelo Decreto nº 65.021/2020, são inconstitucionais.