Desconto maior já entrou no contracheque do mês de outubro

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a liminar obtida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2044985-25.2020.8.26.0000 pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado De São Paulo (Apeoesp). A liminar impedia a incidência da contribuição previdenciária em uma parcela maior dos proventos de aposentados e pensionistas e abrangia todas as categorias de servidores estaduais.

A liminar havia sido concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) em 15 de setembro, quando o desembargador Antonio Carlos Malheiros concedeu liminar na ADI em questionamento aos dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 49/2020, a Reforma da Previdência no Estado de São Paulo.

A incidência da contribuição previdenciária sobre uma parcela maior dos proventos está prevista na Reforma da Previdência quando ocorrer o déficit atuarial da SPPREV. Publicado no dia 19 de junho, o Decreto 65.021/2020 reconheceu esse déficit, permitindo que a contribuição passe a incidir sobre o valor dos proventos que excede o salário mínimo, em vez de incidir apenas sobre o que ultrapassa o maior benefício pago pelo INSS (R$ 6.101,06).

O desconto maior, que já incidiu no contracheque deste mês, está no sistema da São Paulo Previdência (SPPREV).