A Resolução 54/2017, do Tribunal de Justiça Militar (TJM) do Estado de São Paulo, já estava suspensa por liminar (decisão provisória) desde março de 2018 e aguardava julgamento dos desembargadores. O G1 procurou a assessoria do TJM e aguarda retorno.
A norma determinava que policiais militares deveriam apreender instrumentos e todos os objetos que tivessem relação com homicídios praticados por PMs.
A decisão aceitou o pedido do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, que propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Smanio argumentou que a resolução fere o princípio federativo que estabelece que cabe privativamente à União legislar sobre normas gerais de processos, neste caso, sobre matéria de processo penal.
Ainda de acordo com o Ministério Público (MP), a resolução viola a Constituição Federal, pois cabe à Justiça comum investigar e processar os homicídios praticados por militares.
Fonte: G1 SP