A Justiça de São Paulo determinou o afastamento cautelar dos policiais militares 3º Sargento Marcus Augusto Costa Mendes e Cabo Robson Santos Barreto, investigados pela prática, em tese, de homicídio qualificado — na forma consumada e tentada — contra os policiais civis Rafael Moura da Silva (vítima fatal) e Marcos Santos de Sousa (sobrevivente).
A decisão, que atende à representação da autoridade policial, foi apoiada pelo Ministério Público e tem validade inicial de 90 dias, podendo ser prorrogada até a conclusão do inquérito.
De acordo com os autos, os dois policiais civis estavam em diligência oficial, devidamente identificados com distintivos e viaturas caracterizadas, quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo efetuados pelo sargento Marcus Mendes, que teria corrido em direção ao local sem qualquer abordagem prévia. O policial Rafael Moura foi atingido fatalmente, e o investigador Marcos Santos também foi baleado, mas resistiu aos ferimentos.
Para a Justiça, o padrão de conduta dos policiais militares pode colocar em risco a segurança pública e comprometer o andamento da investigação, com possível destruição de provas ou intimidação de testemunhas.
A Corregedoria da Polícia Militar já foi comunicada sobre a decisão, que foi fundamentada no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal.
O Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo (SIPESP) acompanha de perto o caso. O diretor jurídico da entidade, Adilson Ferreira, esteve presente no velório do policial Rafael Moura, representando toda a diretoria do sindicato e prestando solidariedade à família, amigos e colegas de trabalho da vítima.
O SIPESP reitera seu compromisso com a valorização da Polícia Civil e com a apuração rigorosa e transparente de todas as ocorrências que envolvam agentes de segurança pública.
