Uma alteração prevista no Projeto de Lei nº 228 tem mobilizado escrivães da Polícia Civil de São Paulo e gerado debates entre representantes da categoria e o governo estadual. O ponto central da discussão é a revogação de um dispositivo legal, em vigor desde o Decreto-Lei nº 141 de 1969, que garantia aos profissionais o direito de receber remuneração correspondente à classe da unidade onde estivessem lotados, mesmo que ocupassem cargo em classe inferior.

De acordo com informações do advogado e assessor do deputado Reis, Dr. Ícaro Brambila, a regra permitia, por exemplo, que um escrivão de segunda classe, ao ser designado para atuar em uma delegacia de primeira classe, recebesse a diferença salarial enquanto durasse essa lotação. O mesmo ocorria em casos de atuação em unidades de classe especial.

Na prática, porém, o direito frequentemente não era reconhecido administrativamente, o que levava servidores a recorrerem ao Judiciário para pleitear o pagamento das diferenças. Segundo relatos apresentados em reuniões recentes com órgãos do governo, há atualmente mais de 5 mil ações judiciais relacionadas ao tema.

A proposta de revogação do dispositivo consta no artigo 13, inciso III, do Projeto de Lei nº 228, que trata das atualizações na carreira. Durante uma reunião com o deputado Reis, envolvendo a Secretaria da Segurança Pública, a Procuradoria Geral do Estado e a Casa Civil, o delegado-geral adjunto, Gilson Cézar Pereira da Silveira, afirmou que a retirada da previsão legal atende a um pedido expresso da Procuradoria, diante do elevado número de demandas judiciais.

O argumento apresentado pelo governo é de que, com a reestruturação da carreira, todos os escrivães deverão, ao longo do tempo, alcançar a classe especial, o que tornaria desnecessária a manutenção do pagamento diferenciado por lotação. Além disso, a administração passaria a ter maior flexibilidade para designar servidores já enquadrados nas classes mais altas, evitando distorções entre profissionais.

Apesar disso, o deputado Reis propôs uma alternativa intermediária: a criação de um período de transição antes da revogação definitiva. A sugestão previa uma “vacância” de dois a três anos, permitindo que o dispositivo continuasse em vigor até que as promoções na carreira fossem efetivamente implementadas.

A proposta, no entanto, foi rejeitada pela administração, que optou pela revogação imediata da norma. Com isso, os escrivães que atualmente exercem funções em unidades de classe superior deixam de ter direito à remuneração correspondente, passando a receber exclusivamente de acordo com sua classe de origem.

A decisão tem sido alvo de críticas por parte da categoria, que aponta possível desvalorização profissional, especialmente em um cenário em que a progressão na carreira ainda depende de futuras promoções.

Posicionamento do SIPESP e orientação jurídica

O advogado do Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo, Wilson Rangel, avaliou que a revogação do dispositivo representa um potencial prejuízo à categoria e defendeu a mobilização dos servidores.

Segundo ele, o foco do SIPESP está em buscar a recomposição desse direito por meio de nova previsão legal. “A categoria, especialmente os escrivães, deve lutar para que um novo dispositivo ou algo similar seja novamente inserido na legislação, evitando prejuízos”, afirmou.

Do ponto de vista jurídico, o advogado destacou que a revogação impacta diretamente os servidores que ainda não ingressaram com ações judiciais. “Com a retirada do dispositivo, aqueles que não ajuizaram ações deixam de ter base legal para pleitear esse direito na Justiça”, explicou.

Por outro lado, Rangel ressaltou que os profissionais que já obtiveram decisões judiciais favoráveis devem ter o direito preservado. “Quem já ganhou na Justiça não pode ter essa equiparação suprimida, em hipótese alguma, por força da decisão judicial”, afirmou.

Ele ainda orienta que, caso haja tentativa de retirada do benefício mesmo para aqueles amparados por decisão judicial, é possível recorrer novamente ao Judiciário. “Entendemos que, uma vez reconhecido o direito e formada a coisa julgada, não é possível sua retirada. Se isso ocorrer, caberá buscar a manutenção desse direito na Justiça”, concluiu.

O tema segue em debate e deve continuar mobilizando entidades representativas e parlamentares nos próximos meses.