O SIPESP, por meio do seu departamento jurídico, luta para que o direito seja exercido desde o início da carreira.

Muitos policiais, quando são empossados e iniciam suas atividades na academia de polícia, não recebem o Adicional de Insalubridade, previsto por Lei.

De acordo com o departamento jurídico do SIPESP, a medida é ilegal e contraria as decisões dos Tribunais. “Temos avaliado casos nos quais o pagamento do Adicional de Insalubridade está sendo iniciado após laudo pericial”, contou o advogado Wilson Rangel. “No entanto, a natureza do laudo é meramente declaratória e não constitutiva do direito, que começa no momento do exercício da atividade. A insalubridade é intrínseca ao trabalho de um policial, desde o curso de formação”, avalia.

O policial é policial desde o seu ingresso no serviço público, exercendo atividade insalubre e devendo receber o adicional e o retroativo, caso haja.

Se você pertence ao grupo de servidores que ficaram mais de um ano sem receber o Adicional de Insalubridade aguardando o laudo pericial, procure o departamento jurídico do SIPESP. “O servidor policial tem até cinco anos para entrar com a ação. Após, ocorrerá a prescrição”, alerta Rangel.

Departamento Jurídico

O atendimento presencial precisa ser agendado (11) 3326-3322.

Para mais informações, o atendimento do departamento jurídico conta com um advogado plantonista, Dr. Eduardo Janeiro Antunes, que atenderá pelo telefone (11) 9 9620-4007, em horário comercial: de segunda a sexta-feira das 9h às 18h.

Leia também: http://sipesp.org.br/sipesp-garante-atuacao-em-casos-de-insalubridade/