O departamento jurídico da entidade se posicionou e, em casos de redução ou retirada do direito, policiais podem procurar o Sindicato para recorrer.

A Lei Complementar nº 776/1994, artigo 2º, diz que “A atividade policial civil, pelas circunstâncias em que deve ser prestada, é considerada perigosa e insalubre.” Isso já ampara e garante ao policial civil que receba o adicional por insalubridade.

No entanto, no último dia 11 de fevereiro, publicação no Diário Oficial comunicou que todos os policiais do Estado terão que passar pela reavaliação do adicional de insalubridade.

A preocupação com essa iniciativa é de que o adicional de insalubridade possa ser reduzido – ou até mesmo retirado – dos rendimentos dos policiais, dependendo da interpretação dada pelo Órgão de Recursos Humanos levando-se em consideração o rol de atividades, o gabarito, a função e a unidade do servidor.

O SIPESP acredita que o policial é policial em qualquer função desenvolvida dentro da delegacia. Por isso, pontua o presidente do SIPESP, João Batista Rebouças da Silva Neto, o policial deve receber o grau máximo da insalubridade. “A questão aqui é simples: os policiais civis, independente de desempenhar alguma função administrativa, são policiais natos, expostos aos riscos inerentes da função”, ressaltou.
O Sindicato se posicionou legalmente sobre a questão e garante o direito, apoiado na lei. A orientação é que, caso o policial ou o readaptado, tenha se sentido lesado ou até mesmo tenha notado diminuição na porcentagem, procure pelo jurídico do SIPESP, que já conquistou o direito para outros policiais que tiveram deduzida a insalubridade. “A própria Justiça determinou que fosse paga no grau máximo justamente por serem considerados policiais em qualquer situação”, garantiu o advogado Wilson Rangel.

O departamento jurídico do SIPESP está atendendo pelo telefone (11) 9 9620-4007, em horário comercial: de segunda a sexta-feira das 9h às 18h.