Policiais têm de 14 de setembro a 2 de outubro para comparecer ao Posto de Identificação

Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (1/9), a Portaria DGO-33, de 1/9/2020, que “estabelece rotina para o fornecimento de dados de todos os Policiais Civis visando à emissão de carteiras de identidade funcional”.

Com o aumento da tensão entre a Polícia Militar e a Polícia Civil, após a morte de três policiais militares em uma abordagem a um falso policial civil, o governo deu início ao estabelecimento de medidas para a rotina de identificação de policiais civis.

O Delegado Geral de Polícia, Ruy Ferraz Fontes, publicou a Portaria justificando o dever do Policial Civil em portar documento de identificação funcional.

A determinação é de que todos os policiais compareçam, no período de 14 de setembro a 2 de outubro de 2020, aos Postos de Identificação do Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt”, para fornecer os dados biométricos necessários para a emissão da carteira funcional.

Àqueles que estiverem afastados no período indicado, o comparecimento será facultativo enquanto durar o afastamento e se torna obrigatório nos 10 dias seguintes à reassunção ao cargo.

A portaria também estabelece que, em caso de recusa de comparecimento ao local indicado ou resistência no fornecimento de dados necessários à elaboração do documento funcional, haverá responsabilidade disciplinar a ser apurada pela Corregedoria Geral da Polícia Civil.

Clique e confira portaria completa.

Preocupação da categoria

A primeira medida foi a publicação da Resolução SSP-75, de 31/8/2020, que “disciplina no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, procedimentos a serem adotados na abordagem de um policial a outro policial”.

Confira Resolução aqui.

Desde a madrugada de 8 de agosto, quando os PMs José Valdir de Oliveira Júnior, 37 anos, Celso Ferreira Menezes Júnior, 33, e Victor Rodrigues Pinto da Silva, 29, foram mortos por Cauê Doretto de Assis, 24, que também morreu na ação, policiais militares já abordaram de maneira truculenta mais de 6 policiais civis.

Um dos casos aconteceu com o atendente de necrotério policial Daniel Dambrauskas de Mello, 34 anos, que abriu um boletim de ocorrências contra dois PMs do 24º Batalhão da PM paulista (Vila Madalena) por injúria e abuso de autoridade após abordagem policial na região da Vila Madalena, no dia 25 de agosto.
Segundo a descrição do registro, o policial civil estava em serviço e teria sido abordado de forma “truculenta, ofensiva, e totalmente em desacordo com as normas que regem o serviço policial”.
“Se há necessidade de identificação, que seja feita da maneira correta, com todas as especificações. Estamos todos do mesmo lado, pela mesma causa”, lamentou o presidente do SIPESP, João Batista Rebouças da Silva Neto.

A nova resolução argumenta que a abordagem entre policiais deve ser pautada pelos princípios da “dignidade da pessoa humana, da impessoalidade e da estrita legalidade”. Caso o policial esteja em trabalho investigativo, durante a abordagem, deve informar imediatamente para “evitar prejuízo ao trabalho”.

Em relação à Polícia Civil e à Polícia Militar, a resolução aponta que as instituições devem divulgar as novas regras, estabelecer procedimentos para garantir a qualidade policial, solicitar atualização dos conteúdos dados nas escolas de formações sobre abordagem policial pensando em fortalecer o “harmônico e respeitoso” relacionamento entre as duas polícias.