Governador de São Paulo, João Doria – Foto: Sergio Andrade

A nova medida prejudica também três outros benefícios: licença por acidente em serviço, aposentadoria por invalidez e pensão por morte

O pacote de maldades do governador João Dória não tem fim. A cada mês Dória estipula tirada de mais direitos não só da polícia, todos os servidores públicos do Estado. Nesta quarta-feira, 27, foi publicado no Diário Oficial n° 092 de 26 de 11 de 2019, que estabelece novas regras para o acidente de trajeto dos servidores, a exemplo do qu está sendo adotado no governo federal.

O comunicado diz o seguinte:

“A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado –DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que à vista do disposto no artigo 62, do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988 e considerando o artigo 50 e a alínea “b” do inciso XIX do art. 51 da Medida Provisória nº 905, de 2019, o acidente de trajeto ocorrido a partir de 11 de novembro de 2019 não será enquadrado como acidente de trabalho.”

Antes, quando um servidor – policial ou não – se acidentava na ida ou na volta do trabalho (in itinere), era como se fosse em serviço, como deve ser. E para a polícia é ainda mais latente essa questão. O policial é alvo constante: seja durante o trabalho, a caminho, ou até mesmo durante a folga.

A publicação do comunicado infelizmente reacende o debate sobre as reais intenções do governador. São inúmeras as retiradas de direito em menos de um ano de governo. Para os servidores paulistas, a nova medida prejudica também três outros benefícios: licença por acidente em serviço, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

Mais uma vez, os servidores estão à mercê da própria sorte, segundo o presidente do SIPESP, João Batista Rebouças da Silva Neto. “Estamos de mãos atadas por enquanto; essa decisão só pode ser revogada por vontade do próprio Governo. Mas temos que continuar unidos para tentar frear as outras medidas que estão ceifando os direitos dos servidores”, disse.