Desembargador acata tese da APEOESP em ação que aponta vício na escolha do relator especial para substituir o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

O desembargador Antônio Carlos Malheiros suspendeu a eficácia da Reforma da Previdência estadual proposta pelo Governador João Dória. Malheiros é relator da ação movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP), contra a Emenda à Constituição do Estado de São Paulo n.º 49/2020.

A liminar torna sem efeito a Reforma pelas inconstitucionalidades e violações nos procedimentos regimentais que afrontam a Constituição Estadual.

Malheiros concordou com a tese do Sindicato de que haveria vício no processo legislativo ao ser nomeado um relator especial para substituir o papel da Comissão de Constituição, Justiça e Redação de emitir parecer sobre a medida. Segundo o desembargador, “o que se verifica, no presente caso, é o processo legislativo, apontado como inconstitucional, diante do comando exarado pela Constituição do Estado de São Paulo”

De acordo com Malheiros, a PEC 18/2019 deveria ter sido votada na Comissão de Constituição e Justiça e não decidida por relator especial. “Assim, defiro a liminar pleiteada, para a fim de suspender os efeitos Emenda Constitucional nº 49, de 6 de março de 2020, que modifica o regime próprio de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do estado e dá outras providências, uma vez que os documentos trazidos aos autos são hábeis a comprovar a existência de direito líquido e certo, além do “fumus boni juris” e o “periculum in mora”.

> Confira aqui a íntegra da decisão.

A liminar impede que sejam aplicadas as novas regras para as aposentadorias e pensões para os servidores públicos, assim como impedem as novas alíquotas e o engodo da carreira que Dória quer implantar em São Paulo.

A Reforma
O governo espera economizar R$ 58 bilhões em 15 anos caso ela prevaleça.

Dentre as principais mudanças da lei está alíquota correspondente ao desconto da previdência na folha de pagamento, que deixa de ser de 11% para todos e passa a ser progressiva de 11% a 16%, sendo de 11% para os servidores que ganham um salário mínimo, de 15,7% para quem ganha mais de R$ 6 mil.

A idade mínima de aposentadoria passa a ser de 62 para mulheres e 65 para homens. O tempo mínimo de contribuição passa a 25 anos.

Dória defende a reforma afirmando que ela vai evitar caos e a falência no Estado e afirma que pretende usar os recursos economizados em áreas sociais, como segurança pública, saúde, educação.