“Com a edição do Decreto nº 65.021/2020 e do Comunicado SPPREV, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2020, em 18 de setembro de 2020, a contribuição dos aposentados e pensionistas passou a ser calculada a partir do valor do salário mínimo nacional (R$ 1.045).

Tal desconto foi aplicado proporcionalmente na folha de setembro, com pagamento no 5º dia útil de outubro, nos seguintes termos: de 1 a 17 de setembro de 2020, foi calculado o percentual de 16% sobre os valores que excedem o teto do INSS (R$ 6.101,06) e, a partir de 18 de setembro de 2020, foi aplicada alíquota progressiva incidente de acordo com a faixa de benefício.”

O Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo entende que a nova forma de desconto de contribuição previdenciária instituída pela Reforma da Previdência e autorizada pelo Decreto nº 65.021/2020, são inconstitucionais e já está adotando medidas jurídicas para resguardar os direitos de seus representados, inclusive por meio de participação como amicus curiae em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta por outras entidades sindicais.