A medida abrange cerca de 570 mil servidores públicos; veja o que diz o STF

O decreto que torna obrigatória a comprovação de vacinação contra o coronavírus foi publicado hoje, dia 4 de janeiro, no Diário Oficial do Estado. De acordo com o documento assinado pelo governador João Doria, todos os servidores públicos estaduais deverão apresentar comprovante de vacinação completa contra a COVID-19. A medida é obrigatória para cerca de 570 mil profissionais da ativa em órgãos de administração direta e indireta do Estado de São Paulo e deve ser cumprida até o próximo domingo (9).

O comprovante só deixará de ser exigido nos casos em que o profissional apresentar atestado médico com alguma contraindicação em relação à vacina.

A documentação de comprovação deverá ser encaminhada aos órgãos setoriais de recursos humanos por meio eletrônico. Quem descumprir o prazo fixado no decreto ficará sujeito à apuração de eventual responsabilidade disciplinar em processos administrativos internos.

De acordo com o decreto, há possíveis punições a quem não apresentar a documentação, previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado (lei estadual 10.261/68) e no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (lei estadual complementar 893/01), além de normas internas e códigos de conduta de empresas públicas, fundações e autarquias estaduais.

Outras regras complementares também poderão ser editadas de acordo com a necessidade de cada Secretaria de Estado ou órgãos de administração indireta.

Para o STF, ação é constitucional

A questão tem gerado intensos debates entre os servidores sobre a legalidade da comprovação. No entanto, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Estado pode determinar que a vacinação da população seja obrigatória, inclusive contra a COVID-19, sendo afastadas medidas invasivas como o uso da força para exigir a imunização.

O colegiado definiu que a vacinação compulsória pode ser implementada por medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à presença em determinados lugares.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou em seu voto que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas, acreditando que, ainda assim, serão egoisticamente beneficiárias da imunidade de rebanho”.

Apesar do STF considerar a exigência constitucional, o SIPESP entende que a punição aos servidores extrapola os limites da legalidade e estará à disposição de todos aqueles policiais que eventualmente forem prejudicados/punidos pela exigência.

Com informações do Governo de São Paulo e Conjur